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Incêndios: Prazo para limpar terrenos termina hoje após prorrogação devido à pandemia

A GNR começa, a partir de sexta-feira, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta, contabilizando já a "identificação de 23.968 situações em incumprimento".

30 de Abril de 2020 às 07:25
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O prazo para a limpeza de terrenos florestais termina hoje, após ter sido prorrogado devido à pandemia da covid-19, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas entre 280 e 120.000 euros.

Neste âmbito, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começa, a partir de sexta-feira, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta, contabilizando já a "identificação de 23.968 situações em incumprimento".

Em resposta à Lusa, a GNR indicou que os incumprimentos identificados na limpeza da floresta resultam de "um extenso plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias" devido ao risco elevado de incêndio, o qual teve intervenção em mais 670 freguesias não prioritárias.

Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que terminava em 15 de março, mas foi prorrogado até 30 de abril, por decisão do Governo em 02 de abril, na sequência do decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

Além desta prorrogação do prazo para a limpeza da floresta, o modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais pode sofrer "novos ajustes", à medida da evolução da pandemia da covid-19, disse a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, numa audição parlamentar, em 16 de abril, na Assembleia da República, em Lisboa.

"Não há um modelo claro que nos diga como é que a situação vai estar no terreno daqui a 15 dias ou daqui a um mês, portanto poderemos ainda ter de fazer novos ajustes, à medida que a situação vai evoluindo", afirmou Patrícia Gaspar, no âmbito da audição parlamentar para prestar esclarecimentos sobre a limpeza de terrenos e prevenção contra incêndios neste período excecional da covid-19.

Apesar da prorrogação do prazo, "estão já identificadas cerca de 24 mil situações de incumprimento", indicou a secretária de Estado da Administração Interna, explicando que esta informação foi transmitida às autarquias, "para que possa haver um trabalho de proximidade, de sensibilização destas pessoas, para a imperiosa necessidade de se limpar os terrenos".

"A partir do dia 01 de maio, a GNR irá começar a fiscalização nas áreas prioritárias", inclusive nas 1.114 freguesias com risco elevado de incêndio, apontou a governante, ressalvando que "o que interessa não é passar multas", mas sim sinalizar os terrenos que precisam de ser limpos, para que tal possa ser assegurado em conjunto com as autarquias.

Em 02 de abril, passadas mais de duas semanas em relação à data de 15 de março, o Governo anunciou a prorrogação até 30 de abril do prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência devido à covid-19.

"Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza", ressalvou o primeiro-ministro, António Costa, explicando que a decisão de prorrogar o prazo visou "criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem".

De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Em caso de incumprimento do prazo por parte dos municípios, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)", segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
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