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Viúvos que voltem a casar têm de avisar a Segurança Social
O Orçamento do Estado para 2015 vinca que os viúvos têm 15 dias para reportar à Segurança Social a alteração do seu estado civil.
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Para um viúvo, casar ou passar a viver em união de facto é sinónimo de restabelecimento da sua vida conjugal, mas também de perda da pensão de sobrevivência a que tinha direito. E é para garantir que a pensão é mesmo cortada, na altura certa, que o Governo introduz na proposta de Orçamento do Estado para 2015 uma norma onde fica expressamente prevista a obrigatoriedade de o ex-viúvo, recém-casado, avisar
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