Notícia
Subsídio de referência do cuidador informal principal fixado em 443,20 euros
Em portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, o Governo determina que o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1 IAS, o que equivale a 443,20 euros.
22 de Fevereiro de 2022 às 10:45
Quem tenha o estatuto de cuidador informal principal terá direito a um subsídio de referência equivalente a um IAS, que este ano corresponde a 443,20 euros. O montante foi fixado numa portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
A mesma portaria define ainda o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal, que "para efeitos da verificação da condição de recursos", não pode ser "igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais", ou seja, não pode ultrapassar os 576,16 euros.
No passado dia 10 de janeiro já tinha sido publicado o decreto que regulamenta os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
Segundo o mesmo, "o montante do subsídio corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos do cuidador (...) e o valor de referência do subsídio".
Para o cálculo dos rendimentos do cuidador são considerados todos os rendimentos "com exceção do rendimento social de inserção, do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos", o complemento por dependência de 1.º grau da pessoa cuidada, o complemento por dependência de 2.º grau da pessoa cuidada e o subsídio por assistência de terceira pessoa da pessoa cuidada.
Existindo mais do que uma pessoa cuidada no domicílio, é considerada a prestação por dependência de menor valor, dita a lei.
A mesma define ainda que o subsídio é majorado se os cuidadores informais estiverem inscritos no seguro social voluntário.
A mesma portaria define ainda o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal, que "para efeitos da verificação da condição de recursos", não pode ser "igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais", ou seja, não pode ultrapassar os 576,16 euros.
Segundo o mesmo, "o montante do subsídio corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos do cuidador (...) e o valor de referência do subsídio".
Para o cálculo dos rendimentos do cuidador são considerados todos os rendimentos "com exceção do rendimento social de inserção, do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos", o complemento por dependência de 1.º grau da pessoa cuidada, o complemento por dependência de 2.º grau da pessoa cuidada e o subsídio por assistência de terceira pessoa da pessoa cuidada.
Existindo mais do que uma pessoa cuidada no domicílio, é considerada a prestação por dependência de menor valor, dita a lei.
A mesma define ainda que o subsídio é majorado se os cuidadores informais estiverem inscritos no seguro social voluntário.