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Segurança Social vai rejeitar declarações de remunerações com determinados erros

O novo processo de declaração de remunerações arranca em Maio, de forma faseada. A Segurança Social espera arrecadar mais 50 milhões de euros este ano com o novo procedimento.

Bruno Simão/Negócios
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A Segurança Social vai implementar, entre Maio e Setembro deste ano, um novo processo de entrega da declaração de remunerações pelas empresas que tem como objectivo reduzir a fraude, diminuir os erros e as burocracias no procedimento, uma vez que a declaração aparecerá pré-preenchida. E garantir mais receita: com o novo processo, a Segurança Social conta arrecadar mais 50 milhões de euros em contribuições este ano.

"Entre Maio e Setembro de 2016 será implementado, de forma faseada, o novo processo de entrega de Declaração de Remunerações, através da disponibilização, na Segurança Social Directa de um conjunto de opções que permitem às entidades empregadoras uma interacção e acompanhamento permanentes que facilitam o cumprimento rigoroso das obrigações contributivas", explica uma nota do gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

"Com a implementação do projecto de rejeição da entrega de Declaração de Remunerações com erros (em função do motivo de erro), será possível diminuir os constrangimentos associados ao apuramento de dívida das entidades empregadoras à segurança social, bem como diminuir o prazo de emissão de declaração de situação contributiva quando a mesma necessita de avaliação prévia por parte dos serviços da segurança social", prossegue a nota.

O projecto desenvolve-se em três fases

Na primeira, entre 1 de Maio e 10 de Maio, altura em que se entrega a declaração relativa ao salário de Abril, a Segurança Social vai rejeitar aquelas em que o campo indicado não está correctamente preenchido; em que já existe uma declaração de remunerações idêntica; em que se verifique que o trabalhador não se encontre vinculado à entidade empregadora ou que o vínculo apresente anomalias por não coincidir com a informação anteriormente reportada pela entidade empregadora à Segurança Social; em que sejam declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista uma remuneração base que as suporte ou valores e dias não justificados.

Na segunda fase, entre 1 de Junho a 10 de Junho, altura em que se submetem as declarações relativas a Maio, não serão aceites as que se refiram a um estabelecimento já encerrado; apresentem um somatório de remunerações de membros de orgãos estatutários inferiores a 419,22 euros ou superiores a 12 vezes o salário mínimo nacional, quando a referência sera anterior a Janeiro de 2014; ou quando o número de dias de trabalhadores com contrato a tempo parcial, de curta duração, ou intermitente, tenha um valor decimal diferente de meio-dia.

Na terceira fase, entre 1 a 10 de Setembro, altura em que se apresentam remunerações relativas a Agosto, não serão aceites as declarações em que o somatório das remunerações seja diferente do total das remunerações declarado; ou em que a taxa contributiva declarada seja diferente da que está registada no Sistema de Informação da Segurança Social.

Segurança Social espera cobrar mais 50 milhões de euros

O ministério da Segurança Social espera que o novo procedimento tenha um impacto positivo sobre as contas públicas, permitindo arrecadar mais 50 milhões de euros já este ano.

"A alteração do processo de entrega da Declaração de Remunerações permitirá uma diminuição da evasão contributiva e contribuirá para uma maior eficácia na cobrança, permitindo alcançar em 2016, uma cobrança adicional de contribuições e quotizações de, cerca de, 50 milhões de euros", lê-se na nota oficial.

O Governo vai organizar uma série de sessões de esclarecimentos em todos os distritos. A primeira será dia 13 de Abril, em Lisboa. Será ainda divulgada informação através do portal.

Além disso, o Governo também informa que desde 18 de Março de 2016 que é possível comunicar a admissão e cessação dos vínculos de trabalhadores em contrato de muito curta duração através da Segurança Social directa.

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