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Provedora de Justiça deteta "práticas irregulares lesivas" nas execuções fiscais da Segurança Social
Lúcia Amaral admite o regresso ao sistema que vigorou até 2011, quando era o fisco a tratar da cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social. Em alternativa terá de existir um forte investimento no sistema atual.
A Provedora de Justiça emitiu uma série de recomendações com vista a "alterações profundas" no Processo Executivo da Segurança Social, depois de uma inspeção no terreno ter detetado "práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadãos".
Numa nota à imprensa emitida esta quarta-feira, 28 de outubro, a Provedora de Justiça diz que "enviou à direção dos institutos da Segurança Social e ao governo um conjunto de recomendações que visa a correção" das irregularidades detetadas, "bem como a melhoria dos métodos e das condições de trabalho nestes serviços responsáveis pela execução dos processos de cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social".
O relatório onde constam as conclusões da inspeção é arrasador para as execuções fiscais levadas a cabo pela Segurança Social.
"Situações de cobrança de dívida inexistente, de penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido, de demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados ou ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas são exemplos de práticas que ferem particularmente os direitos dos cidadãos e que em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados", refere o relatório que foi hoje tornado público.
As inspeções tiveram lugar ao longo de 2019 e foram motivadas por "um volume crescente de queixas". As recomendações agora efetuadas incidem "sobre as práticas mais gravosas detetadas durante as inspeções, com vista à sua rápida correção".
"Num Estado Social, que assegura o pagamento de pensões com base nas contribuições da população ativa, e que assiste à possibilidade de colapso do sistema, pela diminuição demográfica desta população, face à maior longevidade da não ativa, o mínimo seria acautelar que, no universo disponível, a eficiência de cobrança seja otimizada tanto quanto possível", refere a Provedora nas conclusões do relatório.
Regresso a 2011
Os serviços da provedora Maria Lúcia Amaral dizem ter constatado, com "perplexidade", a "exiguidade de investimentos em recursos humanos (…) e em sistemas informáticos". Acrescentam que "os prejuízos tanto abrangem a sustentabilidade das prestações sociais, em geral, como os direitos e garantias dos executados, objeto de sistemático (e até institucionalizado) atropelo, no que, afinal, também deveria ser um Estado de Direito".
Lúcia Amaral admite mesmo o regresso ao sistema que vigorou até 2011, quando era o fisco a tratar da cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social.
"A dimensão da realidade que carece de melhoria no universo inspecionado é de tal ordem que apenas duas alternativas parecem viáveis: ou se retoma o sistema que vigorou até 2001, previamente à criação das SPE, voltando-se a atribuir à AT competência para a cobrança coerciva de dívidas à SS, ou se investe intensivamente na criação de condições que permitam ao IGFSS, ao ISS e ao II,IP atuar de forma concertada e direcionada para uma cobrança eficiente e consentânea com os direitos dos cidadãos", refere nas conclusões.
"Não cabe à Provedora de Justiça definir qual a melhor opção de entre as duas assinaladas, mas não pode também este órgão do Estado, depois de tomar conhecimento da realidade descrita no presente Relatório, deixar de suscitar a questão, nem pode, tão pouco, deixar de demandar que à análise e decisão da mesma seja conferida a importância, a atenção e a dignidade de que é merecedora: cobrar tudo o que é devido, mas apenas o que é devido, será a única forma de conciliar eficiência na cobrança com respeito pelos direitos dos cidadãos", adianta.