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Promulgados diplomas sobre procriação e pensões de militares e forças de segurança

Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que promulgou o diploma sobre pensões nas forças de segurança "atendendo ao mérito social do regime que consagra".

Miguel Baltazar
17 de Dezembro de 2016 às 11:05
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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, 16 de Dezembro, três diplomas do Governo, relativos a pensões dos militares e forças de segurança, bem como o que regulamenta a procriação medicamente assistida, informou a Presidência na sua página na Internet.

Foi assim promulgado o diploma que "regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de protecção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral", como se pode ler no texto disponibilizado.

Um segundo diploma cobre membros da Polícia de Segurança Pública (PSP), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Judiciária (PJ) e Guarda Prisional (GP).

"Sendo certo que envolve potenciais acréscimos de dispêndios públicos e apesar de não cobrir todo o pessoal com funções policiais e anteriormente equiparadas", adverte Marcelo Rebelo de Sousa, ressalvando que promulgou o diploma "atendendo ao mérito social do regime que consagra".

Está assim promulgado o diploma que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de SS do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio a investigação criminal responsável por funções de inspecção judiciária e recolha de prova da PJ e do pessoal do corpo da Guarda Prisional.

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