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Pais têm falta justificada e apoio de 66% do salário base
De acordo com o primeiro-ministro, os pais com filhos menores de 12 anos que não estejam em teletrabalho e que tenham que faltar por causa do encerramento das escolas terão um "apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento".
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"Quando aos apoios são precisamente os mesmos, correspondem a 66% do vencimento", anunciou António Costa, que corrigiu hoje a decisão tomada na semana passada e decidiu encerrar as escolas de todos os graus de ensino durante 15 dias. Não haverá ensino à distância, com o Governo a anunciar que vai ajustar o calendário escolar para compensar estes quinze dias.
Durante o primeiro confinamento, que arrancou em março e começou a ser levantado em maio, o Governo aprovou um apoio equivalente a dois terços (66%) do salário base para pais com filhos com menos de 12 anos, divididos em partes iguais entre a Segurança Social e o empregador.
No decreto-lei publicado esta sexta-feira, o Governo explica que o salário que servirá de base ao cálculo do apoio é o de dezembro de 2020, quando antes era o de fevereiro.
O apoio tem o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e de valor máximo equivalente a três salários mínimos (1.995 euros), mas é calculado proporcionalmente em função do número de faltas.
A declaração para o apoio excecional à família está já disponível na Segurança Social
?Aceda aqui: https://t.co/JC4tMYzOXF pic.twitter.com/SNj2BK6em6 — Trabalho PT (@trabalho_pt) January 21, 2021
??A declaração deve ser preenchida pelos pais e entregue à empresa, e serve também como justificação de faltas.
Dado o agravamento da pandemia e disseminação da estirpe britânica, o @govpt reforçou as medidas de confinamento. É essencial cumprir as regras e ficar em casa. Controlar a pandemia depende de si, depende de todos.
— República Portuguesa (@govpt) January 21, 2021
Saiba mais em https://t.co/n0W0bcCyup#COVID19 #EstamosOn pic.twitter.com/a7alGW6sou
No entanto, de acordo com as regras que vigoraram na primavera, este apoio só se aplica a um dos progenitores e a nenhum dos dois se qualquer um estiver em teletrabalho. "No caso de um dos progenitores estar em teletrabalho durante o encerramento das escolas o outro não pode beneficiar deste apoio excecional", explicou a Segurança Social, num documento de junho.
A decisão do encerramento das escolas foi justificada com a prevalência da estirpe britânica, que passou de 8% para 20% de prevalência, com os especialistas a admitirem que possa chegar aos 60%.
O apoio é pago ao empregador, que o deve entregar ao trabalhador, e é sujeito a IRS e ao desconto de 11% para a Segurança Social.
Se o filho tiver doze anos ou mais "apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica", como também explicou a Segurança Social.
No caso dos trabalhadores independentes, o apoio corresponde a um terço da base de incidência do último trimestre do ano passado, com o valor mínimo de 438.81 euros e o valor máximo de 1.097 euros.
Atualizado sexta-feira, dia 22, com a base de cálculo do apoio.