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Pais têm falta justificada e apoio de 66% do salário base

De acordo com o primeiro-ministro, os pais com filhos menores de 12 anos que não estejam em teletrabalho e que tenham que faltar por causa do encerramento das escolas terão um "apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento".

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Os pais que não estejam em teletrabalho e que tenham de faltar por causa do encerramento das escolas, que vai durar pelo menos quinze dias, terão um apoio "idêntico" ao que foi dado em março, ou seja, de 66% do salário base, anunciou o primeiro-ministro.

"Quando aos apoios são precisamente os mesmos, correspondem a 66% do vencimento", anunciou António Costa, que corrigiu hoje a decisão tomada na semana passada e decidiu encerrar as escolas de todos os graus de ensino durante 15 dias. Não haverá ensino à distância, com o Governo a anunciar que vai ajustar o calendário escolar para compensar estes quinze dias.

Durante o primeiro confinamento, que arrancou em março e começou a ser levantado em maio, o Governo aprovou um apoio equivalente a dois terços (66%) do salário base para pais com filhos com menos de 12 anos, divididos em partes iguais entre a Segurança Social e o empregador.

No decreto-lei publicado esta sexta-feira, o Governo explica que o salário que servirá de base ao cálculo do apoio é o de dezembro de 2020, quando antes era o de fevereiro.

O apoio tem o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e de valor máximo equivalente a três salários mínimos (1.995 euros), mas é calculado proporcionalmente em função do número de faltas.

No entanto, de acordo com as regras que vigoraram na primavera, este apoio só se aplica a um dos progenitores e a nenhum dos dois se qualquer um estiver em teletrabalho. "No caso de um dos progenitores estar em teletrabalho durante o encerramento das escolas o outro não pode beneficiar deste apoio excecional", explicou a Segurança Social, num documento de junho.

A decisão do encerramento das escolas foi justificada com a prevalência da estirpe britânica, que passou de 8% para 20% de prevalência, com os especialistas a admitirem que possa chegar aos 60%.

O apoio é pago ao empregador, que o deve entregar ao trabalhador, e é sujeito a IRS e ao desconto de 11% para a Segurança Social.

Se o filho tiver doze anos ou mais "apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica", como também explicou a Segurança Social.

No caso dos trabalhadores independentes, o apoio corresponde a um terço da base de incidência do último trimestre do ano passado, com o valor mínimo de 438.81 euros e o valor máximo de 1.097 euros.

Atualizado sexta-feira, dia 22, com a base de cálculo do apoio.

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