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Novas regras podem limitar acesso às pensões de invalidez

O objectivo da alteração era aumentar o número de abrangidos, mas um relatório citado pelo jornal Público alerta para o efeito contrário. O Governo admite correcções ao texto legal.

Pedro Elias/Negócios
24 de Novembro de 2015 às 09:38
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As alterações ao regime especial da pensão de invalidez criam novos critérios que, de acordo com um relatório citado pelo jornal Público, podem vir a diminuir o número de beneficiários. O Governo, que tem dito o contrário, admite correcções ao texto.

As alterações estão a ser postas em causa por associações de doentes, de reformados e pelo bastonário da Ordem dos Médicos, que diz que, a partir de 1 de Janeiro só os doentes em "estado terminado" passarão a ter este apoio.

No relatório de 16 páginas citado pelo jornal, os especialistas da comissão nomeada para estudar esta matéria começam que observar que haverá um aumento de beneficiários uma vez que, em vez das actuais oito doenças passam a estar abrangidas todas as patologias muito incapacitantes.

"Não obstante, poderá registar-se uma diminuição do número de beneficiários abrangidos pelo regime de protecção especial na invalidez, facto que se verificou em alguns serviços de verificação de incapacidade permanente do ISS".

A alteração "elimina os casos, em número significativo, de benefício indevido pela imprecisão das condições e alarga esses benefícios a um número muito reduzido de pessoas com doenças raras, funcionalmente restritivas, que deles estavam excluídas", lê-se no relatório.

O decreto-lei veio condicionar o acesso ao apoio a vários critérios cumulativos, mas um deles tem sido bastante criticado: o que estabelece que a situação de incapacidade permanente para o trabalho decorra de doença que "clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos".

Trata-se de uma redacção "completamente estúpida", critica o bastonário da Ordem dos Médicos, explicando que nenhum médico pode prever que um doente vá morrer num prazo de três anos. "Significa que os doentes só podem receber a pensão de invalidez quando estão completamente de rastos", resume José Manuel Silva, citado pelo mesmo jornal.

Em declarações ao Público, o secretário de Estado da Segurança Social sublinha que o princípio de alteração da lei está correcto, mas admite que a legislação ainda pode vir a ser "corrigida". O Instituto da Segurança Social esclarece que não há qualquer alteração à pensão de invalidez do regime geral e à pensão social de invalidez mas apenas ao regime especial.

O Bloco de Esquerda anunciou esta segunda-feira, 23 de Novembro, em conferência de imprensa que vai defender a manutenção do regime em vigor, num debate marcado para 3 de Dezembro.
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