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Lay-off simplificado é alargado em março e abril

O alargamento do lay-off simplificado a empresas que não foram obrigadas a encerrar, mas que cuja atividade está condicionada pelo confinamento, acompanhará as medidas de restrição. Governo estima que abranja os meses de março e abril.

António Cotrim
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O Governo abre várias novas portas de acesso ao lay-off simplificado mesmo para empresas que mantenham atividade, e prevê que estes critérios de alargamento tenham efeitos em março e abril.

"A previsão que temos é que possam recorrer a este mecanismo enquanto tivermos as medidas de restrição e o que prevemos é que possam recorrer em março e em abril", disse esta manhã a ministra do Trabalho.

Na conferência de imprensa de apresentação das medidas, Ana Mendes Godinho explicou que a intenção é que o acesso ao lay-off simplificado seja possível quando o diploma entrar em vigor.

De acordo com as explicações do comunicado do conselho de ministros desta quinta-feira e do documento apresentado esta sexta-feira em conferência de imprensa vão poder aceder ao lay-off simplificado as empresas cuja atividade esteja condicionada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, pela suspensão e cancelamento de encomendas ou cuja faturação do ano anterior dependa em mais de 50% de empresas encerradas.

Durante a conferência de imprensa, a ministra do Trabalho explicou que, adicionalmente, pelo menos no último caso, será necessário ter uma quebra de faturação de 40%, mas o Negócios pediu mais esclarecimentos sobre as situações em que se aplica este requisito.

Em todo o caso, segundo explicou a ministra, tal como já tem acontecido "a forma de verificação será através de declaração".

"Os pedidos e os requerimentos são feitos de forma declarativa com assunção de responsabilidades por parte de quem está a fazer o requerimentos, depois podem cruzar-se os dados nomeadamente quando tem a ver com quebra de faturação", disse Ana Mendes Godinho.

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