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Governo: Desempregados que passaram pela CGA vão ter acesso a pensão antecipada

Os desempregados que passaram pela CGA ficam sem acesso à pensão antecipada e têm de esperar pela idade da reforma. O Governo já tinha prometido uma solução para esta falha na lei. Diz agora que o diploma que a corrige está em “processo legislativo”.

Miguel Baltazar/Negócios
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Sete meses depois de ter prometido uma solução, o Governo garante que está a trabalhar nisso. Os desempregados que passaram pela CGA não têm acesso à pensão antecipada, mas o diploma que resolve o problema, garante o ministro Vieira da Silva, está em processo legislativo.

A questão foi levantada pelo Provedor de Justiça, que explicou que os funcionários do chamado regime de protecção social convergente (os da CGA, admitidos no Estado até 2005) têm direito a subsídio de desemprego mas depois não têm direito a pensão antecipada, porque perdem a qualidade de subscritor da CGA.

Nestes casos, e ainda que passem pelo subsídio de desemprego, têm por isso de esperar pela idade normal da reforma – que vai nos 66 anos e 4 meses – não podendo aposentar-se antes. Em circunstâncias normais, os subscritores da CGA podem reformar-se aos 55 anos, desde que nessa idade tenham 30 de serviço.

"O acesso por parte dos ex-inscritos da CGA às reformas antecipadas tinha um travão legislativo", reconheceu o ministro da Segurança Social, no Parlamento. Mas a questão será resolvida com um diploma que "neste momento está em processo legislativo".

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