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Governo ajusta apoios por morte e sobrevivência na CGA
O subsídio por morte passa a ter um valor fixo de 1.307 euros e terá de ser pedido no prazo de seis meses e o acesso de filhos maiores às pensões de sobrevivência é ajustado. O diploma entra em vigor a 1 de outubro.
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O Governo aproveitou o diploma que altera as regras das pensões antecipadas para fazer alguns ajustamentos às condições de atribuição ou prazos para requerer o subsídio por morte e a pensão por sobrevivência na CGA, aproximando algumas regras das que vigoram na Segurança Social.