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Covid-19 adia aumento extraordinário das pensões para maio

Ao contrário do que estava previsto inicialmente, o aumento extraordinário das pensões só deve chegar aos pensionistas um mês mais tarde, em maio e não em abril. Medida custa menos 14 milhões este ano.

Bloomberg
23 de Março de 2020 às 14:26
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O aumento extraordinário de pensões só vai começar a ser pago em maio, um mês depois do previsto inicialmente, já que o Orçamento do Estado vai acabar por entrar em vigor mais tarde devido à pandemia de covid-19.

Depois de uma análise mais demorada devido ao contexto económico causado pelo novo coronavírus, o Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado nesta segunda-feira, 23 de março. O documento entra em vigor no dia 1 de abril

A data da entrada em vigor do Orçamento do Estado é importante para perceber a partir de quando é que o aumento extraordinário de pensões é devido. É que o Parlamento definiu que o pagamento dessa subida extraordinária só seria devido a partir do mês seguinte à entrada em vigor do orçamento.

Desta forma, o aumento extraordinário das pensões vai começar a ser pago em maio - e não em abril, como era esperado anteriormente.


No final de fevereiro, e sem saber quais seriam os impactos do surto de covid-19 na sociedade e economia portuguesas, tudo apontava para que o Orçamento do Estado entrasse em vigor ainda em março: não só o Parlamento apontava isso, como o próprio Presidente da República queria promulgar o documento o mais rapidamente possível, para que entrasse em vigor, preferencialmente, neste mês. 

Pagamento em maio poupa 14 milhões de euros

Sendo devido a partir de maio, e não de abril, o aumento extraordinário deverá custar menos 14 milhões de euros aos cofres do Estado. Caso entrasse em vigor em abril, custaria 154 milhões de euros este ano, segundo números do Ministério das Finanças a que o Negócios já tinha tido acesso.

Recorde-se que este aumento extraordinário (que deve chegar a 1,9 milhões de pessoas) acaba por ser um complemento que eleva os aumentos automáticos, previstos na lei e que já estão a ser pagos desde janeiro, para seis ou dez euros, consoante os casos. O aumento extraordinário é aplicado por pensionista e depende do valor total de pensões que a pessoa recebe (incluindo as de sobrevivência ou de invalidez).

Baixa por assistência a filhos sobe

Outra mudança relevante com a entrada em vigor do OE, dado o contexto de pandemia do novo coronavírus, é o aumento da baixa por assistência a doença dos filhos, que sobe de 65% para 100%, já a partir de abril. 

De acordo com os esclarecimentos divulgados pela Segurança Social, o mesmo acontece em caso de isolamento profilático do filho, certificado por um delegado de saúde.

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