Notícia
Apoios sociais na pandemia: os que já existem e os que aí vêm
A pandemia obrigou à criação de novas prestações sociais que por vezes se revelaram insuficientes. Entretanto foram dados novos passos pelo Governo e pelo Parlamento, nomeadamente através do orçamento suplementar aprovado na sexta-feira e que terá agora de ser promulgado e publicado. O Negócios sistematiza os principais apoios criados para os cidadãos e os que estão prometidos.
Os que existem
Independentes
O apoio à redução de atividade dos trabalhadores independentes, que já sofreu várias alterações, atribui-se a quem tem uma quebra de 40% na faturação. O subsídio depende da remuneração que serviu de base aos descontos e varia entre 219,41 euros e 635 euros. No caso de quem não descontou de forma constante no último ano é mais baixo, sendo no máximo de 219,41 euros. Há pessoas a receber cerca de 94 euros. Existe ainda um apoio de 219,41 euros para trabalhadores informais que terão depois de pagar contribuições durante 24 meses.
Independentes
O apoio à redução de atividade dos trabalhadores independentes, que já sofreu várias alterações, atribui-se a quem tem uma quebra de 40% na faturação. O subsídio depende da remuneração que serviu de base aos descontos e varia entre 219,41 euros e 635 euros. No caso de quem não descontou de forma constante no último ano é mais baixo, sendo no máximo de 219,41 euros. Há pessoas a receber cerca de 94 euros. Existe ainda um apoio de 219,41 euros para trabalhadores informais que terão depois de pagar contribuições durante 24 meses.
Sócios-gerentes
O apoio aos gerentes de sociedades por quotas e a outros membros de órgãos estatutários aplica-se quando a faturação da entidade comunicada no e-fatura foi inferior a 80 mil euros no ano passado. Depende dos descontos, variando o subsídio entre 219,41 euros e 635 euros.
O que já acabou
Apoio aos Pais
Destinada aos trabalhadores cujos filhos viram as escolas encerradas, esta prestação abrangeu 194 mil pessoas. No caso dos trabalhadores por conta de outrem consistia em 66% da retribuição-base, sendo ainda sujeita a contribuições e impostos. Era paga através da empresa. No entanto, com o fim do ano letivo deixou de se aplicar.
O que aí vem
Sócios-gerentes
O Parlamento aprovou uma proposta que prevê que o apoio aos sócios-gerentes passe a ser dado a todos os que pertençam a micro e pequenas empresas e tenham registado uma quebra de 40% nos rendimentos, independentemente da faturação do ano passado. O cálculo do apoio, que também abrange empresários em nome individual, é semelhante ao que existe, mas tem como novo limite máximo 1.905 euros. Terá efeitos retroativos a 13 de março.
Sócios-gerentes
O Parlamento aprovou uma proposta que prevê que o apoio aos sócios-gerentes passe a ser dado a todos os que pertençam a micro e pequenas empresas e tenham registado uma quebra de 40% nos rendimentos, independentemente da faturação do ano passado. O cálculo do apoio, que também abrange empresários em nome individual, é semelhante ao que existe, mas tem como novo limite máximo 1.905 euros. Terá efeitos retroativos a 13 de março.
Trabalhadores informais e sem apoios
O Parlamento também aprovou um apoio de 438,81 euros, a ser pago entre julho e dezembro, a trabalhadores informais, do serviço doméstico, advogados e solicitadores que tenham uma quebra de rendimento de 40%. Os independentes que estejam a receber um valor mais baixo também podem aderir. No entanto, os beneficiários ficam obrigados a fazer contribuições durante três anos, pelo que devem avaliar se compensa.
O Parlamento também aprovou um apoio de 438,81 euros, a ser pago entre julho e dezembro, a trabalhadores informais, do serviço doméstico, advogados e solicitadores que tenham uma quebra de rendimento de 40%. Os independentes que estejam a receber um valor mais baixo também podem aderir. No entanto, os beneficiários ficam obrigados a fazer contribuições durante três anos, pelo que devem avaliar se compensa.
Subsídio de desemprego
O Parlamento aprovou a redução do período de descontos exigidos para ter direito ao subsídio de desemprego, no caso das pessoas que ficaram desempregadas durante o período mais crítico da pandemia. O prazo de garantia (período mínimo de contribuições sociais) passa, nestes casos, de 360 dias para 180 dias nos últimos dois anos. O Governo aprovou o prolongamento automático do subsídio social de desemprego até ao final do ano.
O Parlamento aprovou a redução do período de descontos exigidos para ter direito ao subsídio de desemprego, no caso das pessoas que ficaram desempregadas durante o período mais crítico da pandemia. O prazo de garantia (período mínimo de contribuições sociais) passa, nestes casos, de 360 dias para 180 dias nos últimos dois anos. O Governo aprovou o prolongamento automático do subsídio social de desemprego até ao final do ano.
Prémio para profissionais de saúde
O Parlamento aprovou um prémio correspondente a 50% da remuneração-base a pagar este ano, de uma só vez, apenas aos profissionais de saúde do SNS que durante o estado de emergência tenham praticado "de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por COVID-19". A estes profissionais dá-se ainda um dia de férias por cada 80 horas de trabalho nesse período, e um dia de férias por cada 48 horas de trabalho no período da calamidade pública que fundamentou o estado de emergência. O apoio ainda terá de ser regulamentado pelo Governo.
O Parlamento aprovou um prémio correspondente a 50% da remuneração-base a pagar este ano, de uma só vez, apenas aos profissionais de saúde do SNS que durante o estado de emergência tenham praticado "de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por COVID-19". A estes profissionais dá-se ainda um dia de férias por cada 80 horas de trabalho nesse período, e um dia de férias por cada 48 horas de trabalho no período da calamidade pública que fundamentou o estado de emergência. O apoio ainda terá de ser regulamentado pelo Governo.
Apoio a trabalhadores em lay-off
O chamado "complemento de estabilização" destina-se aos trabalhadores dependentes que estiveram em lay-off durante pelo menos um mês entre abril e junho e que em fevereiro tenham registado uma remuneração que não ultrapasse os 1.270 euros. O apoio corresponde à diferença entre a remuneração-base de fevereiro e a do mês em que teve o maior corte, mas tem o valor mínimo de 100 euros e máximo de 301 euros. O Governo diz que será pago "no final de julho".
O chamado "complemento de estabilização" destina-se aos trabalhadores dependentes que estiveram em lay-off durante pelo menos um mês entre abril e junho e que em fevereiro tenham registado uma remuneração que não ultrapasse os 1.270 euros. O apoio corresponde à diferença entre a remuneração-base de fevereiro e a do mês em que teve o maior corte, mas tem o valor mínimo de 100 euros e máximo de 301 euros. O Governo diz que será pago "no final de julho".
Abono de família e RSI
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o pagamento de um complemento ao abono de família que será pago excecionalmente em setembro para famílias com crianças até 16 anos até ao terceiro escalão, segundo explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. O RSI e o abono de família passarão a ser atribuídos com base nos rendimentos mais recentes, de modo a refletir as quebras provocadas pela pandemia.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o pagamento de um complemento ao abono de família que será pago excecionalmente em setembro para famílias com crianças até 16 anos até ao terceiro escalão, segundo explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. O RSI e o abono de família passarão a ser atribuídos com base nos rendimentos mais recentes, de modo a refletir as quebras provocadas pela pandemia.
Baixa por covid-19 paga a 100%
O Parlamento aprovou também uma proposta de alteração ao orçamento suplementar que prevê que os doentes com covid-19 tenham uma baixa de 28 dias paga a 100%. Até aqui este valor só era assegurado durante o período de isolamento, e não durante a baixa por doença.
O Parlamento aprovou também uma proposta de alteração ao orçamento suplementar que prevê que os doentes com covid-19 tenham uma baixa de 28 dias paga a 100%. Até aqui este valor só era assegurado durante o período de isolamento, e não durante a baixa por doença.
A página da Segurança Social tem informação mais completa sobre estes e outros apoios, nomeadamente em caso de doença ou de isolamento.