Notícia
Seis hospitais EPE arriscam multa por contas fora de prazo
Segundo o Tribunal de Contas (TdC), "a remessa intempestiva e injustificada das contas ao Tribunal constitui uma infracção financeira".
23 de Fevereiro de 2017 às 10:41
Seis hospitais públicos apresentaram as contas de 2015 fora de prazo e não justificaram de forma válida o atraso, incorrendo numa multa que pode chegar aos 4.080 euros cada, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada.
De acordo com o relatório da auditoria, não apresentaram no ano passado as contas dentro do prazo legal o Centro Hospitalar da Cova da Beira, o Centro Hospitalar de Leiria, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Hospital Distrital de Santarém, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
O Centro Hospitalar da Cova da Beira e o Hospital Distrital de Santarém não apresentaram mesmo os documentos de prestação de contas de 2015 segundo as instruções definidas. Os restantes hospitais entregaram fora do prazo legal e já depois de ter sido iniciada a auditoria.
Segundo o Tribunal de Contas (TdC), "a remessa intempestiva e injustificada das contas ao Tribunal constitui uma infracção financeira, imputável aos membros dos conselhos de administração, punível com multa a fixar" entre os 510 euros e os 4.080.
"O Tribunal recomenda aos conselhos de administração das entidades auditadas que implementem procedimentos de controlo que garantam a entrega no prazo dos documentos de prestação de contas para não comprometer a fiabilidade das contas consolidadas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde", refere o TdC.
Esta auditoria, respeitante a 2015, realizou-se depois de, a 12 de Setembro de 2016, na sequência do controlo efectuado sobre o cumprimento da prestação de contas de 2015, terem sido identificadas aquelas seis "entidades pertencentes ao perímetro de consolidação de contas do Ministério da Saúde" que ainda não tinham apresentado prestação de contas.
De acordo com o relatório da auditoria, não apresentaram no ano passado as contas dentro do prazo legal o Centro Hospitalar da Cova da Beira, o Centro Hospitalar de Leiria, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Hospital Distrital de Santarém, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Segundo o Tribunal de Contas (TdC), "a remessa intempestiva e injustificada das contas ao Tribunal constitui uma infracção financeira, imputável aos membros dos conselhos de administração, punível com multa a fixar" entre os 510 euros e os 4.080.
"O Tribunal recomenda aos conselhos de administração das entidades auditadas que implementem procedimentos de controlo que garantam a entrega no prazo dos documentos de prestação de contas para não comprometer a fiabilidade das contas consolidadas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde", refere o TdC.
Esta auditoria, respeitante a 2015, realizou-se depois de, a 12 de Setembro de 2016, na sequência do controlo efectuado sobre o cumprimento da prestação de contas de 2015, terem sido identificadas aquelas seis "entidades pertencentes ao perímetro de consolidação de contas do Ministério da Saúde" que ainda não tinham apresentado prestação de contas.