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Governo cria unidade para monitorizar desempenho económico-financeiro do SNS

Nova estrutura orgânica fica integrada no Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira. Avaliar e analisar os indicadores de gestão de risco de forma a garantir a eficiência da monitorização das políticas de gestão é uma das competências.

As contratações para o Serviço Nacional de Saúde e para as escolas foram as que mais contribuíram para o aumento homólogo de 2,2% no primeiro trimestre.
Sérgio Lemos
23 de Setembro de 2024 às 10:22
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O Governo criou uma unidade para acompanhar e monitorizar o desempenho económico-financeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), revela um despacho do diretor executivo do SNS, António Gandra d’Almeida, publicado esta segunda-feira em Diário da República.

"Com o objetivo de apoiar a missão do Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira (...) nomeadamente, nas competências relacionadas com a execução, monitorização e acompanhamento do desempenho das instituições e organismos do SNS e do seu conjunto como um todo, entende-se ser necessário criar uma nova estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito e integrada no referido departamento", refere o diploma.

O despacho que cria a Unidade de Acompanhamento e Monitorização do Desempenho Económico-Financeiro do SNS produz efeitos a 1 de setembro.

A nova unidade vai assegurar em particular quatro competências previstas nos Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, cabendo-lhe "acompanhar o desempenho e a eficiência económico-financeira e orçamental das instituições do SNS, em coerência com os planos de desenvolvimento organizacional e os contratos-programa das unidades de saúde", "identificar, conceber e divulgar boas práticas promotoras da eficiência do desempenho económico financeiro e orçamental", "avaliar e analisar os indicadores de gestão de risco de forma a garantir a eficiência da monitorização das políticas de gestão" e ainda "participar, no âmbito das suas competências, na preparação da informação financeira consolidada do SNS".

Ao abrigo dos Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, por decisão do Diretor Executivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

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