Notícia
Ventura propõe tirar subvenções a políticos condenados a mais de três anos de prisão
"Há aqui uma inversão axiológica que tem de ser corrigida: um titular de um cargo político não pode beneficiar de uma subvenção que visa compensar a entrega, o esforço e a dedicação à causa pública, quando ficou judicialmente demonstrado que traiu veementemente essa mesma causa pública e os valores da integridade e da transparência que devem pautar o exercício daqueles mandatos", lê-se no preâmbulo do projeto de lei.
02 de Março de 2021 às 19:49
O deputado único do Chega entregou hoje no parlamento um projeto de lei para retirar, incluindo retroativamente, as subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos condenados por crimes "com pena de prisão superior a três anos".
Segundo a iniciativa de André Ventura, a que a Lusa teve acesso, a alteração à legislação implica também "a suspensão do seu pagamento [subvenção vitalícia] em casos de condenação, mesmo que em primeira instância, por crimes contra o Estado ou a Administração Pública".
"Há aqui uma inversão axiológica que tem de ser corrigida: um titular de um cargo político não pode beneficiar de uma subvenção que visa compensar a entrega, o esforço e a dedicação à causa pública, quando ficou judicialmente demonstrado que traiu veementemente essa mesma causa pública e os valores da integridade e da transparência que devem pautar o exercício daqueles mandatos", lê-se no preâmbulo do projeto de lei.
O diploma prevê que a subvenção mensal vitalícia "será igualmente suspensa caso o beneficiário, nos termos do revogado artigo 24º do presente Estatuto, seja condenado, em primeira instância, por crimes contra o Estado, corrupção passiva ou tráfico de influência, devendo permanecer a suspensão até à decisão definitiva relativamente à prática desses ilícitos criminais".
As subvenções mensais vitalícias foram aprovadas em 1985, quando o Governo era dirigido por PS e PSD, com o histórico socialista Mário Soares, ladeado pelos sociais-democratas Mota Pinto e Rui Machete.
Em 2005, com o chefe do executivo socialista José Sócrates, estas prestações deixaram de ser atribuídas, embora mantendo-se as que foram sancionadas nos 20 anos anteriores.
Segundo a iniciativa de André Ventura, a que a Lusa teve acesso, a alteração à legislação implica também "a suspensão do seu pagamento [subvenção vitalícia] em casos de condenação, mesmo que em primeira instância, por crimes contra o Estado ou a Administração Pública".
O diploma prevê que a subvenção mensal vitalícia "será igualmente suspensa caso o beneficiário, nos termos do revogado artigo 24º do presente Estatuto, seja condenado, em primeira instância, por crimes contra o Estado, corrupção passiva ou tráfico de influência, devendo permanecer a suspensão até à decisão definitiva relativamente à prática desses ilícitos criminais".
As subvenções mensais vitalícias foram aprovadas em 1985, quando o Governo era dirigido por PS e PSD, com o histórico socialista Mário Soares, ladeado pelos sociais-democratas Mota Pinto e Rui Machete.
Em 2005, com o chefe do executivo socialista José Sócrates, estas prestações deixaram de ser atribuídas, embora mantendo-se as que foram sancionadas nos 20 anos anteriores.