Notícia
PSD quer "aumentar democraticidade e representatividade" do Conselho Económico e Social
O PSD entregou um conjunto de diplomas na especialidade para alterar as regras de funcionamento do plenário do Conselho Económico e Social (CES), com o objectivo de "aumentar a democraticidade e representatividade" deste órgão.
24 de Maio de 2017 às 07:57
Abrir a possibilidade a outras confederações sindicais e patronais de poderem vir a ter assento no CES e impor uma eleição intercalar em caso de vacatura do cargo de presidente são algumas das alterações propostas pelo PSD.
As propostas começarão a ser debatidas hoje no grupo de trabalho sobre a alteração da composição do CES e que nasceu depois de terem sido aprovadas, na generalidade, propostas de vários partidos que alargam a composição deste órgão.
No caso do PSD, os sociais-democratas apresentaram na generalidade propostas para que fossem incluídos no CES representantes do Conselho Nacional da Juventude, das comunidades portuguesas e de aposentados, pensionistas e reformados.
Na especialidade, o PSD entregou agora propostas que dizem respeito "não só à composição do plenário, mas às regras a que o plenário deve estar sujeito".
Em declarações à agência Lusa, a deputada do PSD e vogal da Comissão Política Joana Barata Lopes explicou que todas as propostas têm por objectivo fazer o CES "corresponder àquilo que a sociedade portuguesa é neste momento" e "aumentar a democraticidade e representatividade" deste órgão.
Por outro lado, algumas das alterações, explicou, vão ao encontro de um pedido feito em audição parlamentar pelo atual presidente do CES, Correia do Campos, que apelou aos deputados para aproveitarem esta revisão da composição para introduzirem outras mudanças na lei de 1991, nomeadamente diminuindo a discricionariedade do presidente.
"Um órgão, que é constitucionalmente previsto para emitir pareceres sobre aquilo que é realidade da situação económica e social, não pode caber de forma tão lata na margem de discricionariedade do presidente", defendeu Joana Barata Lopes.
Assim, os deputados sociais-democratas propõem em concreto alterações na metodologia de designação dos representantes das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações empresariais.
Quanto aos representantes dos trabalhadores, actualmente existem oito vagas que, na prática, têm sido divididas entre a UGT e a CGTP, deixando de fora, por exemplo, a União dos Sindicatos Independentes.
Isto porque, apesar de a lei determinar que a sua escolha não era nominativa, "quem os designava por carta era o presidente", explicou à Lusa Joana Barata Lopes.
"O que fazemos é colocar na situação de edital e concurso as vagas para as confederações de trabalhadores", explicou, sublinhando que UGT e CGTP terão sempre lugar por inerência por terem assento na concertação social.
Já quanto aos representantes empresariais, estando previsto na lei o recurso a edital e concurso para as oito vagas existentes, a lei determinava que as candidatas reuniam com o presidente e tinha de haver consenso, caso contrário era o presidente que decidia a quem cabiam estas vagas.
"Bastava que os que já lá estavam por inerência [por terem assento na concertação social] não concordassem para que as entidades candidatas não entrassem no CES", explicou.
Segundo a deputada, isto gerou situações caricatas como os representantes do sector da construção imobiliária terem tido assento no anterior mandato do CES, mas já não no actual.
Na proposta de alteração, o PSD irá, disse, limitar a margem de discricionariedade do presidente e garantir que a escolha das entidades "tem de obedecer a critérios de representatividade" e eliminar o poder de bloqueio das entidades representativas dos patrões que têm assento por inerência no CES (CIP, CTP, CCP e CAP).
"É garantir o princípio de democraticidade e representatividade do CES porque, de outra forma, não está ao nível do que deve ser a dignidade deste órgão", defendeu.
O PSD clarifica ainda a lei para que, em caso de vacatura do cargo de presidente do CES - ele próprio um órgão cuja eleição por dois terços está prevista na Constituição -, tem de existir uma eleição intercalar e não pode ser substituído por um vice-presidente.
O PSD altera também a representação no sector social, onde actualmente estavam previstas duas vagas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): os sociais-democratas estipulam que passem a três, uma para as IPSS, outra para as Misericórdias e outra para as mutualidades.
As propostas começarão a ser debatidas hoje no grupo de trabalho sobre a alteração da composição do CES e que nasceu depois de terem sido aprovadas, na generalidade, propostas de vários partidos que alargam a composição deste órgão.
Na especialidade, o PSD entregou agora propostas que dizem respeito "não só à composição do plenário, mas às regras a que o plenário deve estar sujeito".
Em declarações à agência Lusa, a deputada do PSD e vogal da Comissão Política Joana Barata Lopes explicou que todas as propostas têm por objectivo fazer o CES "corresponder àquilo que a sociedade portuguesa é neste momento" e "aumentar a democraticidade e representatividade" deste órgão.
Por outro lado, algumas das alterações, explicou, vão ao encontro de um pedido feito em audição parlamentar pelo atual presidente do CES, Correia do Campos, que apelou aos deputados para aproveitarem esta revisão da composição para introduzirem outras mudanças na lei de 1991, nomeadamente diminuindo a discricionariedade do presidente.
"Um órgão, que é constitucionalmente previsto para emitir pareceres sobre aquilo que é realidade da situação económica e social, não pode caber de forma tão lata na margem de discricionariedade do presidente", defendeu Joana Barata Lopes.
Assim, os deputados sociais-democratas propõem em concreto alterações na metodologia de designação dos representantes das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações empresariais.
Quanto aos representantes dos trabalhadores, actualmente existem oito vagas que, na prática, têm sido divididas entre a UGT e a CGTP, deixando de fora, por exemplo, a União dos Sindicatos Independentes.
Isto porque, apesar de a lei determinar que a sua escolha não era nominativa, "quem os designava por carta era o presidente", explicou à Lusa Joana Barata Lopes.
"O que fazemos é colocar na situação de edital e concurso as vagas para as confederações de trabalhadores", explicou, sublinhando que UGT e CGTP terão sempre lugar por inerência por terem assento na concertação social.
Já quanto aos representantes empresariais, estando previsto na lei o recurso a edital e concurso para as oito vagas existentes, a lei determinava que as candidatas reuniam com o presidente e tinha de haver consenso, caso contrário era o presidente que decidia a quem cabiam estas vagas.
"Bastava que os que já lá estavam por inerência [por terem assento na concertação social] não concordassem para que as entidades candidatas não entrassem no CES", explicou.
Segundo a deputada, isto gerou situações caricatas como os representantes do sector da construção imobiliária terem tido assento no anterior mandato do CES, mas já não no actual.
Na proposta de alteração, o PSD irá, disse, limitar a margem de discricionariedade do presidente e garantir que a escolha das entidades "tem de obedecer a critérios de representatividade" e eliminar o poder de bloqueio das entidades representativas dos patrões que têm assento por inerência no CES (CIP, CTP, CCP e CAP).
"É garantir o princípio de democraticidade e representatividade do CES porque, de outra forma, não está ao nível do que deve ser a dignidade deste órgão", defendeu.
O PSD clarifica ainda a lei para que, em caso de vacatura do cargo de presidente do CES - ele próprio um órgão cuja eleição por dois terços está prevista na Constituição -, tem de existir uma eleição intercalar e não pode ser substituído por um vice-presidente.
O PSD altera também a representação no sector social, onde actualmente estavam previstas duas vagas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): os sociais-democratas estipulam que passem a três, uma para as IPSS, outra para as Misericórdias e outra para as mutualidades.