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Conselho Económico e Social vai ter mais mulheres, reformados e jovens

O Conselho Económico e Social (CES) fica obrigado, a partir de 17 de Setembro, a cumprir a paridade de género e a incluir representantes de diversas entidades, desde pensionistas a jovens, passando pelo sector social, comunidades portuguesas e imigrantes.

Conselho Económico e Social (CES) vai passar a cumprir a paridade de género a partir de 17 de Setembro. Miguel Baltazar/Negócios
19 de Agosto de 2017 às 13:34
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A medida consta da nova lei 81/2017, que altera o regulamento do CES e que foi publicada na sexta-feira em Diário da República, estipulando para 17 de Setembro a entrada em vigor deste diploma que determina que o Conselho Económico e Social (CES) passe a cumprir a paridade de género e a incluir representantes de diversas entidades, desde pensionistas a jovens, passando pelo sector social, comunidades portuguesas e imigrantes.

 

O deputado do CDS Filipe Anacoreta Correia congratulou-se com a aprovação deste diploma, que contou com o contributo de todas as bancadas parlamentares e foi aprovado na Assembleia da República por unanimidade, lembrando que foi o CDS que deu início a este processo.

 

"É a primeira vez que os reformados, pensionistas, e aposentados passam a estar representados no CES. Isto foi uma proposta do CDS. Na altura o Partido Socialista votou contra, mas na especialidade votou a favor e depois foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República", disse, em declarações à Lusa.

 

Anacoreta Correia destacou o "peso crescente" que este sector tem vindo a ganhar na sociedade, justificando a importância do "seu contributo no CES, nas medidas a serem pensadas e na possibilidade de participar no processo".

 

Assim, e de acordo com este diploma, o CES passará a incluir dois representantes das organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados.

 

"No seguimento desta proposta do CDS, foi introduzido um processo na especialidade para integrar várias propostas de outros partidos, todos eles consensuais", destacou o deputado.

 

É o caso do Conselho Nacional de Juventude e da Federação Nacional das Associações Juvenis, cada um com um representante no CES, do Conselho das Comunidades Portuguesas, com dois representantes, e das organizações representativas de imigrantes, que passam a ter um representante naquele organismo.

 

O sector social passa a ser representado por três elementos - um das Instituições Particulares de Solidariedade Social, um das Misericórdias e um das Mutualidades -, enquanto a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto passa a contar com um representante no CES.

 

Inicialmente a representação do sector social não contemplava os mutualistas, mas, "por proposta do CDS e do PSD, acabou por ter um representante específico", disse Filipe Anacoreta Correia, considerando ter sido "um passo muito significativo e importante".

 

Outra novidade introduzida nesta sétima alteração à lei 108/91 é a inclusão de "um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, colectivamente consideradas", de acordo com o texto da lei.

 

"É todo um conjunto de áreas que enriquecem o diálogo social no âmbito do CES", afirmou o deputado, lamentando que outros grupos propostos não tenham sido incluídos.

 

É o caso de "uma proposta do CDS para incluir a confederação das associações representativas do ensino particular e cooperativo, mas não foi entendido que fosse importante".

 

Após a entrada em vigor deste diploma, o presidente do CES tem 30 dias (até 17 de Outubro) para dar início ao processo de designação dos membros das várias entidades a serem representadas. 

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