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PS entregou proposta de alteração para excluir devolução de IVA de campanhas
O PS entregou uma proposta de alteração ao decreto sobre o financiamento partidário estabelecendo que os partidos têm direito ao reembolso do IVA pela totalidade de despesas com a actividade partidária e excluindo os gastos de campanha.
O diploma, vetado em Dezembro, vai ser reapreciado na sexta-feira, no plenário da Assembleia da República. Até ao início da tarde, para além da proposta de alteração do PS, que incide apenas sobre o artigo que prevê o direito de restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), deram entrada no parlamento propostas do BE, do PAN e do CDS-PP.
A proposta do PS prevê em concreto que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade, com excepção das enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais".
No final da reunião do grupo parlamentar do PS, o líder da bancada, Carlos César, defendeu que, "do ponto de vista das restantes normas, não há nenhuma razão especial para introduzir qualquer alteração, tanto mais que o Presidente da República não manifestou dúvidas quanto à substância do diploma".
"O entendimento geral é o de que não existe qualquer retroactividade resultante do actual articulado", sustentou.
Na lei actual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política o que, segundo os partidos que propõem a alteração, tem levado a interpretações diferentes por parte da autoridade tributária.
O diploma aprovado em Dezembro prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade", retirando a identificação das despesas passíveis de serem aceites para efeitos de restituição do imposto.
Hoje, o líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, admitiu um consenso à volta de uma proposta conjunta para mudar a alteração à lei do financiamento dos partidos.
PS, PSD, PCP e BE prosseguem hoje uma série de consultas e tentam uma proposta conjunta para mudar a alteração à lei.
O diploma vetado altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.