Notícia
Propostas de lei para apoiar recuperação das empresas aprovadas hoje na especialidade
As propostas de lei referentes ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, à conversão de créditos em capital e para estabelecer o estatuto do mediador de recuperação de empresas foram hoje aprovadas por maioria em especialidade.
13 de Dezembro de 2017 às 16:53
A decisão foi tomada na reunião da comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, numa discussão por artigos destes três diplomas apresentados pelo Governo, envolvendo contributos de partidos como o CDS, o PCP e o BE.
Em declarações à agência Lusa no final do encontro, o presidente daquela comissão, o centrista Hélder Amaral, explicou que "quase todos os artigos foram votados com os votos favoráveis da 'geringonça' - PS, PCP e BE - e com a abstenção do CDS-PP e do PSD".
Hélder Amaral notou que "houve dois artigos que geraram mais discussão": um referente aos códigos do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e outro relacionado com "a responsabilidade do administrador da insolvência", isto no que toca ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
O programa do Governo assumiu, entre os seus objectivos principais para o relançamento da economia e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento das empresas e a melhoria das condições para o investimento, estabelecendo, para isso, várias medidas.
Uma delas foi a criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, hoje aprovada em especialidade, que resulta num instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo - voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial - tendente à sua recuperação.
Outro diploma aprovado hoje refere-se ao regime de conversão em capital de créditos detidos sobre uma sociedade comercial, ou sob forma comercial, com sede em Portugal.
No âmbito desta proposta de lei, os credores podem propor à empresa a conversão dos seus créditos em capital social.
Já o diploma que cria o estatuto do mediador de recuperação de empresas - pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência - visa antecipar o momento de adopção de medidas destinadas à recuperação das sociedades em dificuldades.
O mediador estará envolvido em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a recuperação da empresa.
Em declarações à agência Lusa no final do encontro, o presidente daquela comissão, o centrista Hélder Amaral, explicou que "quase todos os artigos foram votados com os votos favoráveis da 'geringonça' - PS, PCP e BE - e com a abstenção do CDS-PP e do PSD".
O programa do Governo assumiu, entre os seus objectivos principais para o relançamento da economia e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento das empresas e a melhoria das condições para o investimento, estabelecendo, para isso, várias medidas.
Uma delas foi a criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, hoje aprovada em especialidade, que resulta num instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo - voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial - tendente à sua recuperação.
Outro diploma aprovado hoje refere-se ao regime de conversão em capital de créditos detidos sobre uma sociedade comercial, ou sob forma comercial, com sede em Portugal.
No âmbito desta proposta de lei, os credores podem propor à empresa a conversão dos seus créditos em capital social.
Já o diploma que cria o estatuto do mediador de recuperação de empresas - pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência - visa antecipar o momento de adopção de medidas destinadas à recuperação das sociedades em dificuldades.
O mediador estará envolvido em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a recuperação da empresa.