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Polémica com currículo de José Guerra causa demissão do diretor-geral da Política de Justiça
A ministra da Justiça recebeu o pedido de demissão de Miguel Romão, na sequência da polémica em volta de José Guerra, nomeado para a Procuradoria Europeia e sobre o qual o Governo terá enviado recomendações falsas à União Europeia.
Em comunicado, o Ministério da Justiça informa que a ministra recebeu o diretor-geral da Política de Justiça, que colocou o lugar à disposição. O pedido foi aceite por Francisca Van Dunem "tendo em conta os últimos acontecimentos".
Na quarta-feira, a SIC, o Expresso e a RTP noticiaram que, numa carta enviada para a União Europeia (UE), o executivo apresentou dados falsos sobre José Guerra, identificando-o com categoria de "procurador-geral-adjunto", que não tem, sendo apenas procurador, e como tendo tido uma participação "de liderança investigatória e acusatória" no processo UGT, o que também não é verdade.
Depois de o Ministério da Justiça ter assumido estas informações erradas como "lapsos", a ministra Francisca Van Dunem disse, em entrevista à RTP no sábado à noite, ter condições para continuar no Governo depois da polémica, considerando que foi feito um "empolamento profundamente injusto" de uma situação "rigorosamente transparente".
A ministra disse ainda que "não conhecia até agora" a carta enviada pelos serviços do Ministério da Justiça à Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER), e que insistiu em denominar como uma nota de trabalho e não uma carta.
Pouco depois, no primeiro debate para as eleições presidenciais, chefe de Estado e recandidato ao cargo, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que houve um desleixo lamentável na questão da escolha do procurador europeu, "matéria que tem projeção internacional", deixando claro que quer "ainda mais informação".
O magistrado português José Guerra foi nomeado em 27 de julho procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude.
A Procuradoria Europeia é um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).