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PCP diz que alterações à lei do financiamento dos partidos são "insuficientes"

O PCP considera que a aprovação das alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, com o voto dos comunistas, se deveu às questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional, considerando as mudanças "insuficientes".

Miguel Baltazar/Negócios
27 de Dezembro de 2017 às 21:08
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"A posição do PCP de consenso para a alteração desta lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, como agora, 14 anos após a sua aprovação, é reconhecido, verifica-se face ao pronunciamento do Tribunal Constitucional e a melhorias introduzidas, apesar de insuficientes", defendem os comunistas em comunicado.

 

O PCP refere que a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais foi "aprovada em 2003 por PS, PSD e CDS" e "teve e tem" a oposição do PCP. "Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as nossas soluções, nomeadamente no que se refere às competências próprias que são atribuídas à Entidade das Contas", sustentam.

 

O PCP diz ainda no mesmo comunicado que esta é uma "lei antidemocrática", uma vez que "impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos e confunde fiscalização com ingerência", acrescentando que continua a "limitar a autonomia de financiamento" dos partidos face ao Estado e às entidades públicas.

 

"O PCP é um partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros", refere o documento.

 

Em relação à devolução de IVA, o PCP defende que visa "pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política".

 

O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

 

Há mais de um ano, o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

 

Assim, com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

 

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

 

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

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