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Ministro-adjunto pediu para não participar no processo que envolve a EDP

O ministro-adjunto pediu para não participar em dossiês do sector eléctrico, numa altura em que a EDP está a ser alvo de uma OPA por parte da CTG, que está a ser assessorada pela Linklaters, onde Pedro Siza Vieira era sócio antes de integrar o Governo.

Bruno Simão
15 de Maio de 2018 às 16:19
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"O ministro-adjunto, Pedro Siza Vieira, pediu escusa, no dia 11 de Maio, de intervir em matérias relacionadas com o sector eléctrico, que acompanhava, juntamente com outros membros do Governo, por indicação do primeiro-ministro António Costa", pode ler-se numa nota publicada no site do Governo.

O primeiro-ministro já acedeu a este pedido. Em causa estão questões de potencial conflito de interesses.

 

Isto porque a China Three Gorges (CTG) lançou uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a EDP, tendo contratado a Linklaters para a representar. E Pedro Siza Vieira era sócio desta sociedade de advogados desde 2002.

O primeiro-ministro, mesmo antes de a CTG ter formalizado a OPA, disse que o Governo não tinha reservas a opor à operação.

Apesar de ter mostrado a sua boa vontade, o Governo tem nas suas mãos o poder de se opor à operação. E pode usar a lei em vigor para vetar esta entrada de leão da CTG na EDP. 

Em 2014, o Governo de Pedro Passos Coelho aprovou uma lei com o objectivo de salvaguardar os "activos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional", como a energia. Desta forma, o conselho de ministros, sob proposta do membro do Governo responsável por esta área (o secretário de Estado de Energia actual, Jorge Seguro Sanches), "pode opor-se (...) à realização de operações das quais resulte directa ou indirectamente, a aquisição de controlo, directo ou indirecto, por uma pessoa ou pessoas de países terceiros à União Europeia (...) sobre activos estratégicos".

Assim, o Governo tem o poder de "dar início a um procedimento de avaliação, mediante decisão fundamentada, a fim de avaliar o risco de tal operação para a defesa e segurança nacional ou para a a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional". A CTG terá depois de apresentar "informações e documentos relevantes sobre a operação". Passados 60 dias da entrega dos documentos, o conselho de ministros pode "decidir opor-se à operação", sendo possível tentar impugnar a decisão nos tribunais administrativos.

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