Notícia
Marcelo promulga estatutos das ordens profissionais reconfirmados pela AR
O Presidente da República assinala que tem o "conforto" de que o tema será reapreciado em breve no Parlamento e que os fundos comunitários desbloqueados pela aprovação dos estatutos sirvam para reduzir a dívida pública.
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira os estatutos de sete ordens profissionais, que havia vetado.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa começa por lembrar que é obrigado a promulgar diplomas que tenham sido reconfirmados com maioria absoluta após veto presidencial.
O chefe de Estado assinala que promulgou os diplomas com "duplo conforto". E passa a explicar: "primeiro, a certeza de que o tema regressará muito em breve aos trabalhos parlamentares, conforme prometido unanimemente no Parlamento; segundo, o facto de os importantes montantes recebidos de Bruxelas no final do ano passado, possam ter servido para incentivar a realização da prioridade da redução da dívida pública".
Os diplomas agora promulgados referem-se aos estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Enfermeiros e da Ordem dos Arquitetos. É também promulgado um decreto sobre o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa começa por lembrar que é obrigado a promulgar diplomas que tenham sido reconfirmados com maioria absoluta após veto presidencial.
Os diplomas agora promulgados referem-se aos estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Enfermeiros e da Ordem dos Arquitetos. É também promulgado um decreto sobre o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.