Notícia
Marcelo inclinado a pedir ao TC fiscalização sucessiva de Carta de Direitos na Era Digital
Marcelo Rebelo de Sousa assumiu esta posição numa edição do programa "Circulatura do Quadrado" transmitida em direto na TVI24 a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, em que participou como convidado especial.
29 de Julho de 2021 às 00:03
O Presidente da República declarou-se hoje inclinado a pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor, que Iniciativa Liberal e CDS-PP entretanto propuseram revogar.
Marcelo Rebelo de Sousa assumiu esta posição numa edição do programa "Circulatura do Quadrado" transmitida em direto na TVI24 a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, em que participou como convidado especial.
"Eu devo dizer que reapreciei a matéria e estou inclinado a pedir ao Tribunal Constitucional em fiscalização sucessiva que aprecie a constitucionalidade do artigo 6.º", afirmou o chefe de Estado, que foi questionado sobre este assunto por José Pacheco Pereira, um dos três comentadores permanentes deste programa.
A propósito das alegações de censura relativamente a esta lei, o Presidente da República começou por lembrar que a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi inicialmente aprovada sem votos contra no parlamento e com abstenções de quatro partidos - PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal - na votação final global realizada em 08 de abril.
Referindo-se ao contestado artigo 6.º desta lei, que promulgou em 08 de maio e que entrou em vigor a meio deste mês, Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou: "Eu devo dizer que achei aquela norma muito original, muito, muito original, porque não adiantava nada quanto à competência da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] e no resto eram intenções um pouco absurdas. Não me pareceu que fosse claramente inconstitucional".
"Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem-se apertado em matéria de densificação de regras nas leis que possam tocar direitos fundamentais -- ainda agora apareceu mais uma decisão de inconstitucionalidade no domínio da identidade de género, em que foi muito longe na exigência", assinalou o Presidente da República.
O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, lei publicada em 17 de maio no Diário da República, estabelece que "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação", que seja "apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público".
De acordo este artigo, "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo" e, por outro lado, "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".
Na semana passada, a Assembleia da República debateu projetos de lei da Iniciativa Liberal e do CDS-PP para revogar este artigo 6.º, que tiveram também votos a favor de PSD, PCP, PEV e Chega, além de quatro deputados socialistas, mas acabaram rejeitados por PS, BE, PAN e pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
No início de junho, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que esta lei não institui nenhuma forma de censura por parte do Estado, declarando: "Seria grave se o Estado fizesse censura, seria mesmo intolerável, e seria intolerável que, mesmo não fazendo censura prévia, fizesse censura à posteriori. Eu nunca promulgaria um diploma desses, passei toda a minha vida a defender a liberdade de imprensa, nunca o promulgaria".
Marcelo Rebelo de Sousa assumiu esta posição numa edição do programa "Circulatura do Quadrado" transmitida em direto na TVI24 a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, em que participou como convidado especial.
A propósito das alegações de censura relativamente a esta lei, o Presidente da República começou por lembrar que a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi inicialmente aprovada sem votos contra no parlamento e com abstenções de quatro partidos - PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal - na votação final global realizada em 08 de abril.
Referindo-se ao contestado artigo 6.º desta lei, que promulgou em 08 de maio e que entrou em vigor a meio deste mês, Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou: "Eu devo dizer que achei aquela norma muito original, muito, muito original, porque não adiantava nada quanto à competência da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] e no resto eram intenções um pouco absurdas. Não me pareceu que fosse claramente inconstitucional".
"Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem-se apertado em matéria de densificação de regras nas leis que possam tocar direitos fundamentais -- ainda agora apareceu mais uma decisão de inconstitucionalidade no domínio da identidade de género, em que foi muito longe na exigência", assinalou o Presidente da República.
O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, lei publicada em 17 de maio no Diário da República, estabelece que "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação", que seja "apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público".
De acordo este artigo, "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo" e, por outro lado, "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".
Na semana passada, a Assembleia da República debateu projetos de lei da Iniciativa Liberal e do CDS-PP para revogar este artigo 6.º, que tiveram também votos a favor de PSD, PCP, PEV e Chega, além de quatro deputados socialistas, mas acabaram rejeitados por PS, BE, PAN e pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
No início de junho, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que esta lei não institui nenhuma forma de censura por parte do Estado, declarando: "Seria grave se o Estado fizesse censura, seria mesmo intolerável, e seria intolerável que, mesmo não fazendo censura prévia, fizesse censura à posteriori. Eu nunca promulgaria um diploma desses, passei toda a minha vida a defender a liberdade de imprensa, nunca o promulgaria".