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Enriquecimento injustificado aprovado com “consenso muito alargado”. Veja o que muda

Parlamento aprovou esta terça-feira, na especialidade, o novo regime do enriquecimento injustificado. PS garante que desta vez não há perigo de declaração de inconstitucionalidade e diz que “estão asseguradas as condições para uma votação largamente maioritária” na votação final global, na próxima sexta-feira.

O projeto de lei socialista passou na generalidade com as abstenções do PSD e da Esquerda, mas é uma das iniciativas que caducam com a dissolução do Parlamento.
Miguel Baltazar
17 de Novembro de 2021 às 16:31
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A não declaração de incrementos patrimoniais acima de 50 salários mínimos nacionais, ou da redução do passivo em iguais condições ou, ainda, a não declaração de promessas de vantagens patrimoniais a serem obtidas no futuro são algumas das situações suscetíveis de consubstanciarem um crime de enriquecimento injustificado por parte de altos titulares de cargos públicos ou de cargos políticos. O novo regime foi aprovado esta terça-feira pela Comissão da Transparência, no Parlamento, e formalmente apresentado esta quarta-feira pelo PS, numa conferência de imprensa no Parlamento.


O novo diploma terá ainda de ser votado em votação final global, no plenário da Assembleia da República, mas o PS acredita que "estão asseguradas as condições para uma votação largamente maioritária" e que é desta que se acaba com a polémica em torno do assunto, que já vem desde 2011 e que já deu lugar a pelo menos duas condenações pelo Tribunal Constitucional, que julgou contrárias à Constituição as tentativas de criminalização do enriquecimento ilícito.


Agora muda-se o nome, mas muda-se também o conteúdo e estão afastadas as possibilidades de mais uma declaração de inconstitucionalidade, acreditam os deputados socialistas. Porque, sublinham, desta feita não se coloca uma situação de inversão do ónus da prova, mas apenas o incumprimento de um dever declarativo.  


O texto final foi aprovado no Parlamento com "um consenso muito alargado", consagrando, "dentro do quadro constitucional vigente, aquilo é possível consagrar, que é um crime baseado no incumprimento de declarações sobre o património, mas também incrementos patrimoniais significativos ou decréscimos do seu passivo também significativos", explicou na conferência de imprensa a deputada Constança Urbano de Sousa, que acompanhou de perto o processo. "Com este consenso parlamentar fica resolvida a questão da criminalização do enriquecimento injustificado e podemos pôr um ponto final nesta discussão", declarou.


Divergências com o PSD

Jorge Lacão, um dos co-autores da proposta do PS, fez uma visita guiada às novas regras e lembrou que foram apresentadas ao todo nove iniciativas dos grupos parlamentares e deputadas não inscritas. Dessas, sete foram retiradas, mantendo-se apenas a do PCP - porque o partido considera que é mais ampla, no seu conteúdo, do que o que foi aprovado - e a do PSD, que mantém algumas discordâncias com o texto final, explicou Jorge Lacão.  


O PSD "invocou que não poderia votar favoravelmente a norma que determina que se identifiquem os factos justificativos dos acréscimos ligados à consequência criminal se os mesmos não forem devidamente identificados", explicou o deputado socialista para logo questionar: "Que coerência política tem um partido que quis criar um regime que implicava uma inversão do ónus da prova?" 


"Apesar desta divergência, que temos expectativa que o PSD possa ainda superar, creio que estão asseguradas as condições para uma votação largamente maioritária", rematou Jorge Lacão, sublinhando que "a transparência volta a ganhar" com os níveis de de exigência que a nova lei integra. 


Valores não declarados taxados a 80% em IRS

Entre as novas regras, prevê-se que os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos apresentem, nas declarações patrimoniais periódicas, os incrementos patrimoniais que registem, bem como reduções do passivo, num e noutro caso de valores superiores a 50 salários mínimos nacionais, o equivalente a 33.250 euros. Será também obrigatória a declaração de eventuais garantias de que venham a beneficiar em caso de endividamento. 


Foi também introduzido um novo dever declaratório relativamente à promessa de vantagens durante o exercício de funções, ainda que as mesmas só se venham a concretizar no futuro. O mesmo para promessas de vantagens que aconteçam nos três anos seguintes ao exercício de funções e ainda que estas se venham a concretizar para além dos três anos


"Maior exigência do que esta para os titulares de cargos políticos não podia ser concebível e, portanto, fomos a um nível que poucos esperariam", sublinhou Jorge Lacão.


Em matérias sancionatórias, o quadro foi alargado e o incumprimento dos deveres de apresentação de ofertas passou a ser punido quando estas ultrapassem o valor máximo de 150 euros. Nesses casos poderá considerar-se que há um crime de recebimento indevido de vantagem, com uma moldura penal de um a cinco anos.


No geral há um agravamento das sanções com um a cinco anos para quem não apresentar a declaração devida, sendo que no início do mandato a moldura penal é mais curta, de um a três anos.


Havendo apresentação de declaração, mas ocultação intencional de acréscimos patrimoniais a sanção mantém-se. Por outro lado, os acréscimos patrimoniais não declarados serão tributados em IRS à taxa especial de 80%.

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