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Código de conduta do novo Governo prevê hipótese de demissão "no caso de violação grave ou reiterada”
O código de conduta do novo governo, já publicado em Diário da República, segue no essencial o do anterior Executivo, mas prevê a criação de um canal de denúncias e acrescenta que o incumprimento das regras "pode implicar" demissão no caso de “violação grave ou reiterada”.
O código de conduta do novo Governo segue o do anterior Executivo ao exigir a rejeição de ofertas ou convites de valor superior a 150 euros. Prevê no entanto a criação de um canal de denúncias e acrescenta que a violação das regras "pode implicar, no caso de violação grave ou reiterada do presente Código de Conduta, a respetiva demissão".
A resolução de Conselho de Ministros que se aplica aos membros do Governo, dos gabinetes, a todos os dirigentes superiores da administração pública "sob a direção do Governo" e aos dirigentes e gestores de institutos e empresas públicas, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Prossecução do interesse público e boa administração, transparência, imparcialidade, probidade, integridade e honestidade, urbanidade, respeito interinstitucional e garantia de confidencialidade quanto a assuntos reservados são os princípios gerais a seguir, de resto idênticos aos que foram estabelecidos pelo anterior executivo em 2022.
Os membros do Governo (e os restantes profissionais abrangidos pelo código) devem abster-se de " qualquer ação ou omissão" que possa ser interpretada como um benefício a alguém ou a alguma organização; rejeitar ofertas ou convites de valor superior a 150 euros como contrapartida de ações, omissões, voto ou influência; utilizar recursos públicos como viaturas ou meios informáticos de forma razoável; e, acrescenta agora o novo executivo, aplicar alguns dos princípios gerais, incluindo integridade e honestidade, na comunicação pública, incluindo através de redes sociais.
A resolução assinada pelo ex-primeiro ministro António Costa já dizia que o incumprimento do código de conduta implicava responsabilidade política perante o primeiro-ministro nos casos dos membros do Governo e responsabilidade política perante o membro do governo no caso dos membros de gabinete ou dirigentes, sem prejuízo de outras formas de responsabilidade criminal, disciplinar ou financeira.
A nova resolução assinada por Luís Montenegro acrescenta que "a responsabilidade política referida no número anterior pode implicar, no caso de violação grave ou reiterada do presente Código de Conduta, a respetiva demissão."
Quanto a potenciais conflitos de interesse, acrescenta o novo código que primeiro-ministro e membros de governo podem "solicitar aos serviços competentes a emissão de parecer sobre a eventual existência de conflitos de interesses".
Os membros do governo devem-se abster de receber bens materiais consumíveis ou duradouros ou serviços que possam condicionar a sua imparcialidade e integridade, considerando-se que isso acontece quando tenham um valor igual ou superior a 150 euros. O mesmo acontece no caso de aceitação de convites "ou outros benefícios similares" com valor superior a 150 euros.O valor mantém-se.
Replica-se a exceção que prevê que as ofertas que possam ser interpretadas "pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados, devem ser aceites em nome do Estado", sem prejuízo do dever de apresentação e registo.
Tal como já tinha sido referido com a aprovação da resolução em Conselho de Ministros, o código de conduta do novo governo prevê a criação de "um canal de denúncias, comum a todo o Governo, acessível através de um formulário disponibilizado no Portal do Governo".
O documento refere que as regras se aplicam desde a aprovação da resolução, a 19 de abril.