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Presidente da República veta diploma que altera regras de contratação pública

A versão final deste diploma foi um texto de substituição da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, enviada para o Palácio de Belém em 20 de novembro, após ter sido aprovado em votação final global em 16 de outubro, com votos apenas do PS e abstenção do PSD.

Marcelo mantém a liderança destacada na corrida a Belém e Marisa Matias e André Ventura aproximam-se de Ana Gomes.
António Cotrim/Lusa
05 de Dezembro de 2020 às 21:35
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O Presidente da República vetou hoje o diploma do parlamento que altera as regras de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, que partiu de uma proposta de lei do Governo.

Este veto do chefe de Estado foi divulgado no portal da Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do parlamento para a revisão da contração pública com a exigência de um maior controlo da legalidade, como contrapartida para uma maior simplificação.

Esta posição do chefe de Estado foi transmitida em carta enviada à Assembleia da República e publicada no portal da Presidência da República na Internet.

O Presidente da República referiu que o regime proposto "visa proceder a uma extensa alteração, nomeadamente ao Código dos Contratos Públicos e ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com o propósito de simplificar e agilizar procedimentos, tendo por objetivo central facilitar a contratação financiada por fundos europeus" e "somando-lhe a relacionada com área dos fogos florestais e o setor agroalimentar".

"É naturalmente compreensível - e até desejável - a necessidade de simplificação e de aperfeiçoamento de procedimentos em matéria de contratação pública que possam, com rigor, implicar a melhoria das condições de vida dos portugueses e permitir flexibilizar a atribuição e a alocação dos referidos fundos, num contexto excecional, como o que atualmente vivemos, e dentro dos prazos muito limitados que estarão previstos nos respetivos regulamentos", salientou Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo com o chefe de Estado, essa "simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa".

"Concretamente, um mais elaborado tratamento dos efeitos do controlo a posteriori pelo Tribunal de Contas quanto ao adjudicante e ao adjudicatário e da composição e funções da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização", frisou Rebelo de Sousa.

A versão final do diploma agora alvo de veto político foi um texto de substituição da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, enviada para o Palácio de Belém em 20 de novembro, após ter sido aprovado em votação final global na Assembleia da República em 16 de outubro.

O diploma teve votos a favor apenas do PS e abstenção do PSD, tendo sido rejeitado pelas restantes bancadas parlamentares.

O Governo considerou esta legislação de revisão da contratação pública essencial para agilizar o processo de execução dos fundos comunitários, designadamente as verbas do Quadro Financeiro Plurianual (2021/2027) e fundo de recuperação da União Europeia para fazer face à atual crise - programas que envolvem nos próximos anos cerca de 57 mil milhões de euros.

No final da sessão legislativa passada, o Governo propôs ao parlamento a aprovação de "medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus".

Um diploma com o qual se pretendeu abranger projetos para as áreas da habitação e descentralização, tecnologias de informação e conhecimento, saúde e apoio social, execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares.

Na sequência de alterações introduzidas na fase de especialidade, o texto final incluiu, por exemplo, uma proposta do PSD prevendo "procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades", quando o valor do contrato for inferior a 750 mil euros.

A proposta inicial do executivo admitia procedimentos simplificados para contratos até 5,3 milhões de euros, bem acima do atual limite de 150 mil euros previsto na lei.

Também incluída no diploma aprovado em votação final global foi a criação de uma comissão independente para acompanhamento das medidas especiais de contratação pública (composta por quatro designados pelo parlamento e um pelo Governo) - outra proposta que partiu do PSD.

Foi ainda incluída no texto outra proposta do PS que prevê que, "em caso de urgência", possam ser feitos contratos até 5,2 milhões de euros que sejam de locação ou aquisição de bens móveis, de serviços e empreitadas de obras públicas financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus e de promoção da habitação pública ou a custos controlados.
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