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Juiz do Havai estende ordem que bloqueia decreto anti-imigração de Trump

Um juiz federal do estado norte-americano do Havai estendeu a suspensão da segunda versão da ordem executiva anti-imigração de Donald Trump, que visa impedir a entrada no país de pessoas provenientes de seis Estados de maioria muçulmana.

Uma das cruzadas de Trump tem sido denunciar o que o Presidente dos EUA chama de 'manipulação cambial'. Usou o tema para atacar a China, acusando-a de manter o renmimbi artificialmente desvalorizado. E depois a Alemanha. Peter Navarro, o principal conselheiro de Trump para o comércio, veio afirmar que o país usa um euro 'amplamente subvalorizado' para ganhar vantagem comercial em relação aos Estados Unidos e a outros países da União Europeia. Os que consideram que a Alemanha é o país que mais beneficia com a moeda única não deixarão de concordar com Peter Navarro.
reuters
30 de Março de 2017 às 07:54
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A medida impede o governo de suspender novos vistos para pessoas dos seis países de maioria islâmica e de travar o programa de refugiados nos Estados Unidos.

 

O departamento norte-americano da Justiça deverá recorrer da decisão do juiz Derrick Watson.

 

O Havai considera que a medida discrimina os muçulmanos e prejudica a economia do estado dependente do turismo.

 

O juiz Derrick Watson explicou que transformava a sua ordem temporária, emitida a 15 de Março, numa providência cautelar.

 

Há duas semanas, o Havai argumentou que a proibição discrimina na base da nacionalidade e iria impedir residentes do Estado de receberem visitas de familiares provenientes daqueles países.

 

Os representantes havaianos acrescentaram que a aplicação da ordem executiva iria prejudicar a indústria estadual do turismo e a capacidade do Estado de recrutar estudantes e trabalhadores estrangeiros.

 

Ao contrário do primeiro veto, a nova ordem executiva não afecta os que já gozam de residência permanente nos Estados Unidos e modifica a referente aos refugiados sírios, que vão ter a entrada proibida nos Estados Unidos durante 120 dias e não de forma definitiva, como estava no texto original.

 

Por outro lado, exclui da lista daqueles Estados o Iraque, se bem que continue a proibir a entrada aos provenientes de Irão, Somália, Sudão, Síria, Iémen e Líbia.

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