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Angola suspende regalias para políticos a admissões na função pública em 2021

A versão preliminar do Orçamento Geral do Estado (OGE) angolano para 2021 contempla a suspensão de várias regalias e subsídios atribuídos a titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários, e congela admissões na função pública.

João Lourenço afastou Manuel Rabelais do GRECIMA em outubro de 2017.
João Lourenço, presidente de Angola. Ampe Rogério/Lusa
31 de Outubro de 2020 às 17:22
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Segundo a proposta de OGE, entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional, "tendo em atenção a premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental, durante o ano de 2021 são suspensos" o subsídio de manutenção de residência e de reinstalação e a subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, "salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia".

É também suspensa a atribuição de veículos do estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.

A proposta prevê ainda reduções noutros subsídios: subsídio de instalação em 50% para todos os beneficiários; subsídio de estímulo em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única; redução para dois o número de empregados domésticos para titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários, bem como redução das classes dos bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respetivos cônjuges, da 1.ª classe para a classe executiva e dos titulares de cargos de direção e chefia, da classe executiva para a classe económica".

 

Admissões na função pública em Angola congeladas em 2021

As novas admissões na função publica em Angola não serão permitidas em 2021, segundo a versão preliminar do Orçamento Geral do Estado para 2021 que prevê também a proibição do pagamento de horas extraordinárias, exceto no setor da saúde.

A proposta do OGE, entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional indica que não serão permitidas em 2021 "novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública", podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República.

Só serão permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para preencher vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio.

Durante o exercício económico de 2021 é também "vedado o processamento de horas extraordinárias, com exceção para o regime especial do setor da saúde".

Os processos de promoção dos funcionários públicos só poderão avançar após a conclusão do processo de recadastramento da função pública e mediante programações plurianuais de três a cinco anos, condicionados a existência de vaga no quadro, realização de concurso e existência de dotação orçamental, sendo igualmente suspensa "a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices difiram substancialmente da Função Pública".

O OGE estipula também limites de remunerações para os funcionários públicos que acumulem funções nos setores da educação, saúde e ensino superior.

O OGE para 2021 comporta receitas estimadas em 14,12 biliões de kwanza (18,2 mil milhões de euros) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

 

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