Notícia
Julgamento do ex-vice presidente de Angola começa a 22 de Janeiro
Manuel Vicente é um dos arguidos do processo Operação Fizz, causado de ter corrompido um procurador do DCIAP. O seu advogado diz que o ex-vice-presidente de Angola nem foi notificado da acusação.
O julgamento do processo Operação Fizz, que tem como arguidos o ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, e o procurador Orlando Figueira, tem início marcado para 22 de Janeiro, disse à agência Lusa fonte da Instância Criminal de Lisboa.
Segundo a mesma fonte, o julgamento inicia-se a 22 de Janeiro e tem já sessões designadas até 10 de maio, "sem prejuízo de marcações adicionais, se necessário", confirmando uma notícia avançada hoje pelo Observador.
O colectivo de juízes que vai julgar o caso é presidido por Alfredo Costa, tendo como adjuntas Helena Pinto e Ana Guerreiro da Silva.
O procurador da República para o julgamento - adiantou a fonte - "ainda não está escolhido" e dependerá das "disponibilidades do Ministério Público", que terão que ser "aferidas em data mais próxima do julgamento e em função dos dias já designados".
Na Operação Fizz, o antigo vice-Presidente angolano e ex-líder da petrolífera Sonangol é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o então procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.
Em causa na Operação Fizz estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, a Orlando Figueira para obter decisões favoráveis em investigações ligadas ao ex-vice-presidente de Angola.
A juíza de instrução criminal Ana Cristina Carvalho confirmou os crimes constantes na acusação e decidiu mandar para julgamento Manuel Vicente por corrupção activa em co-autoria com os arguidos Paulo Blanco (advogado) e Armindo Pires, branqueamento de capitais em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento com os mesmos arguidos.
Orlando Figueira está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.
Armindo Pires irá responder em julgamento por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Manuel Vicente, branqueamento de capitais em co-autoria com Manuel Vicente, Paulo Blanco e Orlando Figueira e falsificação de documento com co-autoria com os mesmos.
O despacho de pronúncia proferido pela juíza foi contestado pelo advogado de Vicente, que insiste que o seu cliente não está abrangido por esta decisão, dado que formalmente não foi notificado da acusação.
"Na minha perspectiva esta instrução não tem, quanto a ele [Manuel Vicente] nenhum efeito", disse o advogado Rui Patrício.
O advogado alegou que o seu cliente "não foi notificado da acusação, nem constituído arguido" e que o despacho da justiça só refere os arguidos notificados da acusação.
As tentativas da justiça portuguesa em notificar Manuel Vicente dos crimes de que é acusado têm-se mostrado infrutíferas e Angola já comunicou a Portugal o seu desagrado pela constituição do ex-vice-presidente de Angola como arguido naquele processo.
Na terça-feira, o Ministério dos Negócios Estrangeiros português confirmou ter recebido "uma nota verbal" do Ministério das Relações Exteriores de Angola, à qual irá responder "no prazo devido".
Nesse mesmo dia, o jornal i noticiou que o executivo angolano enviou uma nota de repúdio ao Governo português, em que acusa "as autoridades portuguesas" de enveredarem "por uma via manifestamente política que se traduz num ato inamistoso, incompatível com o espírito e a letra de relações iguais, as únicas que podem pautar o desenvolvimento da amizade e cooperação entre os dois Estados soberanos que se respeitam mutuamente".
Em causa estaria a constituição como arguido, por corrupção activa, do ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, que as autoridades angolanas dizem gozar de imunidade e, como tal, apenas ter de responder perante a justiça do seu país.