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Ex-ministro angolano condenado a 14 anos e meio de prisão por peculato e branqueamento de capitais

Manuel Rabelais, antigo ministro da Comunicação Social, está arrolado no processo na qualidade de ex-diretor do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, por atos praticados entre 2016 e 2017.

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12 de Abril de 2021 às 16:02
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O Tribunal Supremo (TS) angolano condenou hoje, em cúmulo jurídico, o ex-ministro da Comunicação Social angolano e diretor do extinto GRECIMA, Manuel Rabelais, a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais.

O coarguido no processo, Hilário Gaspar Santos, à data dos fatos assistente administrativo do GRECIMA, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.

Manuel Rabelais, antigo ministro da Comunicação Social, está arrolado no processo na qualidade de ex-diretor do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), por atos praticados entre 2016 e 2017.

A sentença foi apresentada hoje pelo juiz da causa Daniel Modesto, que no final da sua exposição, disse que os arguidos, durante as audiências de julgamento, "não mostraram qualquer arrependimento e tentaram esquivar-se de forma ardilosa dos atos ilícitos que sabiam que tinham praticado".

Pelo crime de peculato, Manuel Rabelais foi condenado a 13 anos de prisão e por branqueamento de capitais a 4 anos e dez meses de prisão e em plenário a câmara criminal do TS decidiu, em cúmulo jurídico, condenar o ex-governante angolano a 14 anos e seis meses de prisão.

Já Hilário Gaspar Santos foi condenado a 8 anos e seis meses pelo crime de peculato e 4 anos e dez meses pelo crime de branqueamento de capitais cuja pena global, em cúmulo jurídico, é de 10 anos e seis meses de prisão.

"O Tribunal terá, essencialmente, baseado a decisão que tomou no desvalor que arguidos tiveram relativamente à prática dos seus atos, o que pressupõe que em momento algum os arguidos procuraram mostrar-se arrependidos", afirmou o juiz Daniel Modesto na sua alocução após a leitura do acórdão.

"E confessar de forma clara o que efectivamente se passou, antes pelo contrário, procuraram de forma evasiva esquivar-se de forma ardilosa os factos que sabiam que ilicitamente tinham praticado", realçou o magistrado judicial.

Ambos os arguidos foram também condenados ao pagamento de uma taxa de justiça de 250.000 kwanzas (331 euros) para cada.

As penalizações aplicadas aos arguidos basearam-se no novo Código Penal, vigente há dois meses.

O diploma legal descriminalizou o crime de violação de normas do plano e orçamento de que os arguidos vinham acusados e pronunciados. Foram também despronunciados do crime de recebimento indevido de vantagens.

Manuel Rabelais é deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder desde 1975), tendo o mandato e imunidades suspensas pelo parlamento angolano.

Segundo a acusação, os arguidos defraudaram o Estado angolano mais de 22,9 mil milhões de kwanzas (30,6 milhões de euros), sendo 4,6 mil milhões de kwanzas (6 milhões de euros) recebidos diretamente do Orçamento Geral do Estado (OGE) e 18,3 mil milhões de kwanzas (24,4 milhões de euros) das divisas recebidas do Banco Nacional de Angola (BNA).

O GRECIMA foi criado em maio de 2012, como órgão auxiliar do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, e extinto, em 2017, pelo atual Presidente de Angola, João Lourenço.

A instituição tinha contas domiciliadas no Banco de Comércio Indústria (BCI) para onde eram canalizadas grande parte das divisas adquiridas no BNA, e noutros bancos comerciais, nomeadamente o BAI (Banco Angolano de Investimentos), BIC (Banco Internacional de Crédito), SOL e BPC (Banco de Poupança e Crédito).

Hoje, o juiz da causa reafirmou, no decurso da apresentação do acórdão, que Manuel Rabelais, auxiliado por Hilário Santos, "transformou o GRECIMA em autêntica casa de câmbios, angariando empresas e pessoas singulares para depositarem kwanzas em troca de moeda estrangeira, vendendo divisas ao câmbio superior" do que era praticado pelo BNA e bancos comerciais.

O TS angolano assinalou que ficou provado que o coarguido Hilário Gaspar Santos era o "angariador das empresas" que compravam divisas ao GRECIMA e que não era funcionário deste órgão, mas sim da Rádio Nacional de Angola "e por isso funcionário público".

"Os arguidos atropelaram as normas da moralidade, ética e parcimónia descaminhando todo o dinheiro do GRECIMA, inclusive mesmo após a extinção do órgão e ainda destruíram documentos, tudo feito para não deixar rastos", assinalou o juiz.

O Tribunal Supremo de Angola realçou igualmente que os arguidos usaram todo o dinheiro daquela orgao em benefício próprio, referindo que foram transferidos para o exterior mais de 16,1 milhões de euros para contas de várias empresas, "algumas das quais Manuel Rabelais é sócio".

Quanto à suposta autorização do ex-Presidente angolano, Daniel Modesto deu conta que José Eduardo dos Santos, em carta dirigida ao TS, disse nada saber das operações do GRECIMA, "porque o acompanhamento era feito pelo chefe da Casa de Segurança do Presidente da República".

A defesa, por seu lado, interpôs recurso com efeito suspensivo, aceite na ocasião pelo juiz da causa, pelo que os arguidos devem aguardar o recurso em liberdade.
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