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Só oito sociedades de advogados vão pagar nova quota máxima à Ordem

As sociedades de advogados vão ter de pagar uma quota mensal à respectiva Ordem. A medida está prevista desde 2015, mas o regulamento que a enquadra só agora entrou em discussão publica.

A Ordem vai começar a cobrar quotas às sociedades de advogados três anos depois de a medida ter ficado definida por lei. Sara Matos
01 de Fevereiro de 2018 às 09:48
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Em Portugal, apenas oito sociedades de advogados têm mais de 100 sócios e associados. Só essas irão estar sujeitas ao pagamento da quota máxima mensal de 250 euros, prevista por um novo regulamento criado pelo Conselho Geral da respectiva ordem profissional, que é presidido pelo bastonário Guilherme Figueiredo. O enquadramento legal desta medida chegou agora à fase de discussão pública, embora esteja previsto desde 2015.
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