Notícia
Sociedades de advogados são “estupidamente castigadas por regime fiscal anacrónico”
João Espanha diz que aplicar o regime de IRC às sociedades que funcionam como empresas não implica perdas de imposto para o Estado. Permite tão-só que os sócios deixem de pagar IRS sobre o lucro não distribuído.
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É uma velha "guerra", mas ganha agora novos contornos com a decisão de levar o tema até à Provedoria de Justiça. Em causa está o regime fiscal a que as sociedades de advogados portuguesas estão sujeitas desde 1989. Ao Negócios, o fiscalista João Espanha explica que estão em causa sobretudo dois problemas: o desincentivo ao aumento dos capitais próprios da sociedade com lucros não distribuídos, pois tê
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