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Tribunal decreta libertação de Sócrates

José Sócrates viu a medida de coacção de prisão domiciliária retirada, ficando agora apenas inibido de sair do país. Carlos Santos Silva também mereceu a mesma medida.

Joao Miguel Rodrigues/CM
16 de Outubro de 2015 às 17:55
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José Sócrates viu esta sexta-feira, 16 de Outubro, reduzida a medida de coacção a que estava obrigado, passando de prisão domiciliária para a libertação, ficando inibido de sair do país, sem autorização, e de falar com algumas pessoas, nomedamente outros arguidos do processo em causa. Esta decisão afecta também Carlos Santos Silva.

"O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo", pode ler-se no comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Também o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa salienta, numa nota, que o juiz de instrução da Operação Marquês decidiu que Sócrates e o arguido/empresário Carlos Santos Silva fiquem em liberdade mas com proibição de ausência de território nacional sem prévia autorização, proibição de contactos com outros arguidos constituídos nos autos, bem como com "administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades na esfera jurídica de Carlos Santos Silva, do grupo Vale do Lobo, Lena ou CGD".

José Sócrates vê-se assim em liberdade pela primeira vez em quase um ano. A 21 de Novembro de 2014 o ex-primeiro-ministro foi detido, no aeroporto, à chegada a Lisboa. Três dias depois Sócrates ficou em prisão preventiva. E só a 4 de Setembro deste ano, Sócrates saiu da prisão de Évora para prisão domiciliária, com vigilância policial.


A justificar a libertação está o fim do segredo de justiça interno, com o Ministério Público a considerar que os riscos, implícitos na prisão domiciliária, estão "acautelados com a aplicação de medidas de coacção menos gravosas."

"Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países", adianta o mesmo comunicado.

 

"Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coacção menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos", acrescenta a mesma fonte.


(Notícia actualizada às 18h16 com mais informação)

 

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