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Tribunal Constitucional nunca tomou tantas decisões como em 2014

O ano que passou foi aquele em que o Tribunal Constitucional mais decidiu: foram 1.738 decisões, num ano que não teve eleições autárquicas. É um "número muitíssimo elevado", notou o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro.

06 de Fevereiro de 2015 às 12:16
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O presidente do Tribunal Constitucional (TC) aproveitou uma conferência sobre os 10 anos da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), esta sexta-feira, para antecipar os números do relatório de actividades da instituição, que será revelado em breve. "Foram proferidas 1.738 decisões, com um equilíbrio bastante grande entre decisões colectivas" ou seja, acórdãos, e "decisões sumárias": houve 890 acórdãos e 848 decisões sumárias.

 

A título de exemplo, em 2012 foram proferidas um total de 1.224 decisões. "É um número muitíssimo elevado, se fizerem as contas pelo rácio de juízes tem-se um número francamente elevado, e nunca o tribunal, na sua vida até ao momento, tinha proferido um número tão elevado de decisões", analisou Joaquim de Sousa Ribeiro.

 

Trata-se de um número "tanto mais significativo porque em 2014 não houve eleições autárquicas, e as autárquicas dão sempre azo a umas largas dezenas de acórdãos. Não houve eleições e não houve processos eleitorais, mas não obstante isso, foi atingido este número", destacou o juiz.

 

Sousa Ribeiro admitiu que "hoje, a actividade propriamente judicativa está bastante facilitada" porque "as questões problemáticas são de certa forma recorrentes, foram-se repetindo e o tribunal foi afinando os seus critérios decisórios". Não ficou claro se o presidente do TC se referia às decisões sobre os sucessivos Orçamentos do Estado.

 

Entre as mais de 1.700 decisões, nove foram relativas a "processos atinentes às contas dos partidos". "É um número que podem achar quase insignificante, mas a expressão numérica é enganadora porque estes processos são muito trabalhosos, reúnem uma imensidão de dados, e os pareceres da entidade que instruiu os processos, com base nos quais o tribunal depois prepara, decide e profere têm largas centenas de páginas", descreve Sousa Ribeiro. "É uma componente não despicienda no conjunto do nosso trabalho", conclui.

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