Notícia
Tribunal valida arresto da casa de José Manuel Espírito Santo
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) concluiu que o Ministério Público teve legitimidade para arrestar a "Casa da Saudade SA" ao considerar que José Manuel Espírito Santo, arguido no caso BES, era o verdadeiro dono do imóvel.
02 de Fevereiro de 2017 às 12:35
Em acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes rejeitaram o pedido de levantamento de arresto à casa da morada de família do ex-administrador do BES e primo do ex-banqueiro Ricardo Salgado que se encontra registada em nome da sociedade "Casa da Saudade - Administração de Bens Móveis e Imóveis SA".
No recurso, esta sociedade deduziu oposição ao arresto de bens efetuados ao arguido José Manuel Espírito Santo, por meio de embargo a terceiros. O recurso foi interposto contra o Estado português, representado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
A sociedade alegou que não é arguida no processo BES e que, por consequência, a "Casa da Saudade" não podia ser arrestada.
Ao rejeitar o recurso, os juízes desembargadores tiveram em consideração que no processo-crime do BES em investigação, as empresas, os sócios, os gerentes, os executivos e outros "a eles diretamente ligados e conluiados", José Manuel Espírito Santo "usufruía de todas as vantagens patrimoniais emergentes da prática dos indiciados factos ilícitos".
"Daí que os pressupostos fundamentais do arresto estão, quanto a nós, sobejamente verificados", diz o acórdão.
Os juízes da Relação salientam que o arguido José Manuel Espírito Santo e a sua mulher integraram desde a sua constituição, em 16 de março de 1993, o conselho de administração da "Casa da Saudade SA" até 31 de outubro de 2014, tendo renunciado ao cargo nessa data, meses após o afastamento de todos os membros da família Espírito Santo dos órgãos de governo do BES e apresentação das principais empresas do GES medidas de proteção de credores.
O conselho de administração da sociedade foi assumido a 12 de novembro de 2014 pelos três filhos do casal, o que, na opinião do TRL, "é manifestamente revelador do propósito de eximir o património a ela afeto a eventuais ações judiciais".
Segundo o TRL, a Casa da Saudade - Administração de Bens Móveis e Imóveis SA "não só não tem a qualidade de terceiro, como não parece que esteja de boa-fé", pelo que "conclui pela legitimidade do MP em requerer o arresto do prédio", situado na Rua da Saudade, em Cascais.
No recurso, esta sociedade deduziu oposição ao arresto de bens efetuados ao arguido José Manuel Espírito Santo, por meio de embargo a terceiros. O recurso foi interposto contra o Estado português, representado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Ao rejeitar o recurso, os juízes desembargadores tiveram em consideração que no processo-crime do BES em investigação, as empresas, os sócios, os gerentes, os executivos e outros "a eles diretamente ligados e conluiados", José Manuel Espírito Santo "usufruía de todas as vantagens patrimoniais emergentes da prática dos indiciados factos ilícitos".
"Daí que os pressupostos fundamentais do arresto estão, quanto a nós, sobejamente verificados", diz o acórdão.
Os juízes da Relação salientam que o arguido José Manuel Espírito Santo e a sua mulher integraram desde a sua constituição, em 16 de março de 1993, o conselho de administração da "Casa da Saudade SA" até 31 de outubro de 2014, tendo renunciado ao cargo nessa data, meses após o afastamento de todos os membros da família Espírito Santo dos órgãos de governo do BES e apresentação das principais empresas do GES medidas de proteção de credores.
O conselho de administração da sociedade foi assumido a 12 de novembro de 2014 pelos três filhos do casal, o que, na opinião do TRL, "é manifestamente revelador do propósito de eximir o património a ela afeto a eventuais ações judiciais".
Segundo o TRL, a Casa da Saudade - Administração de Bens Móveis e Imóveis SA "não só não tem a qualidade de terceiro, como não parece que esteja de boa-fé", pelo que "conclui pela legitimidade do MP em requerer o arresto do prédio", situado na Rua da Saudade, em Cascais.