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Tribunal valida arresto da casa de José Manuel Espírito Santo

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) concluiu que o Ministério Público teve legitimidade para arrestar a "Casa da Saudade SA" ao considerar que José Manuel Espírito Santo, arguido no caso BES, era o verdadeiro dono do imóvel.

Bruno Simão/Negócios
02 de Fevereiro de 2017 às 12:35
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Em acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes rejeitaram o pedido de levantamento de arresto à casa da morada de família do ex-administrador do BES e primo do ex-banqueiro Ricardo Salgado que se encontra registada em nome da sociedade "Casa da Saudade - Administração de Bens Móveis e Imóveis SA".

No recurso, esta sociedade deduziu oposição ao arresto de bens efetuados ao arguido José Manuel Espírito Santo, por meio de embargo a terceiros. O recurso foi interposto contra o Estado português, representado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A sociedade alegou que não é arguida no processo BES e que, por consequência, a "Casa da Saudade" não podia ser arrestada.

Ao rejeitar o recurso, os juízes desembargadores tiveram em consideração que no processo-crime do BES em investigação, as empresas, os sócios, os gerentes, os executivos e outros "a eles diretamente ligados e conluiados", José Manuel Espírito Santo "usufruía de todas as vantagens patrimoniais emergentes da prática dos indiciados factos ilícitos".

"Daí que os pressupostos fundamentais do arresto estão, quanto a nós, sobejamente verificados", diz o acórdão.

Os juízes da Relação salientam que o arguido José Manuel Espírito Santo e a sua mulher integraram desde a sua constituição, em 16 de março de 1993, o conselho de administração da "Casa da Saudade SA" até 31 de outubro de 2014, tendo renunciado ao cargo nessa data, meses após o afastamento de todos os membros da família Espírito Santo dos órgãos de governo do BES e apresentação das principais empresas do GES medidas de proteção de credores.

O conselho de administração da sociedade foi assumido a 12 de novembro de 2014 pelos três filhos do casal, o que, na opinião do TRL, "é manifestamente revelador do propósito de eximir o património a ela afeto a eventuais ações judiciais".

Segundo o TRL, a Casa da Saudade - Administração de Bens Móveis e Imóveis SA "não só não tem a qualidade de terceiro, como não parece que esteja de boa-fé", pelo que "conclui pela legitimidade do MP em requerer o arresto do prédio", situado na Rua da Saudade, em Cascais.
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