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Tribunal declara prescritos crimes de Vale e Azevedo

O ex-presidente do Benfica deveria ser apresentado a julgamento em março por alegado desvio de 1,2 milhões de euros relativos a direitos televisivos do Benfica.

Simão Filho/Record
22 de Janeiro de 2019 às 14:45
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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou como prescritos os crimes de que João Vale e Azevedo estava acusado relativos ao desvio de verbas dos direitos televisivos do Benfica, alegadamente cometidos nos anos de 1998 e 1999 quando era presidente do clube da Luz. Caem assim as acusações dos crimes de peculato e de falsificação de documentos.

O processo tinha o julgamento marcado para 7 de março, mas esta decisão da Relação de Lisboa acaba com a necessidade do julgamento. Os juízes desembargadores responsáveis pelo caso consideram que a prescrição ocorreu em 2018, quando já passavam 18 anos dos factos em causa, avança o Diário de Notícias.

Apesar da prescrição destas acusações, o ex-presidente do Benfica tem ainda uma condenação a dez anos de prisão pendente e um outro julgamento por burlas agendado para março deste ano. O pedido de prescrição tinha sido apresentado pela defesa de Vale e Azevedo em Maio de 2018, mas foi rejeitado em primeira instância. Esta rejeição foi fundamentada com o facto de se terem verificado interrupções e suspensões no decurso do prazo prescricional durante o inquérito que só teve acusação do Ministério Público (MP) em 2013.

A defesa respondeu a esta rejeição alegando que os autos "não incluem nenhuma suspensão da prescrição. Neles não consta qualquer despacho ou decisão que suspenda os autos. Não houve qualquer motivo para que os mesmos fossem suspensos". A defesa lembrava ainda que a prescrição para os crimes em causa - peculato e falsificação de documentos - é de 10 anos.

Os juízes desembargadores deram razão a Vale e Azevedo ao considerarem: "independentemente das causas de suspensão e interrupção do prazo de prescrição que possam ocorrer, verifica-se a prescrição quando decorrer o prazo normal de prescrição (10 anos), acrescido de metade (5 anos) e do tempo de suspensão (3 anos), ou seja, 18 anos (10+5+3), prazo atingido em maio de 2017. Está, pois, prescrito o procedimento criminal em relação aos factos imputados ao arguido".

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