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Tribunal confirma sentença que condena Alberto João Jardim a pagar indemnização
O tribunal do Funchal confirmou a decisão judicial que condenou o ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, a pagar uma indemnização de 4.000 euros ao ex-dirigente do PND, Gil Canha.
Num acórdão datado de 8 de Novembro, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal confirmou ainda a sentença atribuída ao ex-dirigente da JSD Marco Freitas, por segurar um cartaz com dizeres contra o ex-dirigente do PND e actual deputado independente na Assembleia Legislativa da Madeira na campanha eleitoral para as autárquicas de 2009.
Alberto João Jardim e Marco Freitas tinham sido condenados pelo Tribunal da Comarca da Madeira a pagar uma indemnização a Gil Canha devido a incidentes ocorridos na inauguração de arruamentos junto ao Madeira Tecnopolo, decisão da qual o advogado de defesa Guilherme Silva interpôs recurso para o Tribunal da Relação.
Este tribunal superior devolveu o processo à primeira instância, a pedir esclarecimentos, e recebeu agora uma confirmação da anterior condenação.
No acórdão, o tribunal julgou procedente a condenação contra o ex-presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, e o ex-dirigente da JSD, Marco Freitas, intentada pelo ex-dirigente do PND, Gil Canha, condenando-os a indemnizá-lo, solidariamente, em 4.000 euros cada.
Os factos remontam a 7 de Outubro de 2009, em período eleitoral para as eleições autárquicas, quando, numa inauguração, o ex-presidente do Governo Regional instou um grupo de jovens da JSD a exibir cartazes, um dos quais com dizeres contra o ex-dirigente do PND, como "Canha foge para o Brasil! A Justiça venezuelana procura-te", numa alegada alusão ao tráfico de estupefacientes. Gil Canha era o candidato do PND à presidência da Câmara Municipal do Funchal.
"Neste contexto factual temos de concluir que não estamos perante meras contrariedades, nem incómodos, mas sim perante lesões que ultrapassam a banalidade e que assumem gravidade suficiente para merecerem uma compensação", lê-se no acórdão.
O tribunal justifica que "esta é uma decisão intercalar resultante do processo ter subido à Relação e a Relação ter ordenado a sua baixa para serem completadas e corrigidas falhas da sentença", explicou Guilherme Silva, advogado de Alberto João Jardim. "Estamos longe do final", salientou à Lusa o advogado, pois "esta decisão é passível de recurso".