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Três arguidos detidos na Madeira saíram em liberdade

O MP pedia prisão preventiva para o ex-presidente da câmara do Funchal e para os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia. Estiveram detidos durante três semanas.

Hélder Santos
14 de Fevereiro de 2024 às 17:17
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O Ministério Público pedia prisão preventiva para o ex-presidente da câmara do Funchal, Pedro Calado (na foto), e para os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia.

O juiz de instrução decidiu que os suspeitos deviam ficar sujeitos apenas à medida de coação de termo de identidade e residência.

Os três arguidos estiveram detidos durante 21 dias e, na sexta-feira, o Ministério Público pediu prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos. O juiz de instrução criminal responsável pelo processo, Jorge Bernardes Melo, indeferiu as medidas de coação pedidas pelo Ministério Público.

Pedro Calado é suspeito da prática de sete crimes de corrupção passiva e vários alegados ilícitos criminais de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poderes e tráfico de influência. Já Avelino Farinha é suspeito da prática de quatros crimes de corrupção ativa e Custódio Correia de três crimes ilícitos criminais semelhantes.

A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.

O presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo.

Em causa no processo estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência, segundo a PJ.
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