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Rosário Teixeira: Amnistia fiscal de Carlos Santos Silva não iliba outros crimes

O Ministério Público considera "estranho" que o Banco de Portugal não tenha feito comunicação sobre Carlos Santos Silva mais cedo.

05 de Março de 2020 às 16:31
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O procurador do Ministério Público, Rosário Teixeira, salientou esta quinta-feira, no debate instrutório da Operação Marquês, que o recurso ao Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT) por Carlos Santos Silva "não é uma amnistia total" e que se desse regime não pode resultar uma perseguição fiscal, isso já não vale para outro tipo de criminalidade.

 

"Se suscita dúvida é fazer comunicação", afirmou Rosário Teixeira, salientando que foi no âmbito do RERT - uma amnistia fiscal lançada pelos Governo liderados por José Sócrates, em 2005 e 2010 - que foi feita comunicação pelo Banco de Portugal.

 

"Foi estranho não ter feito (a comunicação) no RERT 1", disse.

 

Pronunciando-se sobre o requerimento de abertura de instrução do empresário amigo de José Sócrates, que em 2010 repatriou 23 milhões de euros de contas na Suíça para Portugal ao abrigo do RERT, o procurador não deixou de lembrar que as medidas de regularização extraordinária comportam riscos e que "entidades como o Banco Mundial e União Europeia recomendam que este tipo de práticas sejas limitadas e não sejam usadas para açambarcar rendimentos que estão conspurcados e têm origem ilícita".

 

Rosário Teixeira disse que a comunicação que suscita a abertura do inquérito é de abril de 2013, sendo feita pela mesma entidade financeira.

 

Na informação agregada, apontou, é dito que "cidadão teve negócios com a Codecity e agora tem negócios na área do imobiliário, com uma senhora que é mãe do primeiro-ministro".

 

Lembrando que essa é uma análise de risco que os bancos têm de fazer, para o procurador existe dever de cuidado de clientes que se encontram expostos pelos cargos públicos. Em seu entender, as entidades quando fazem comunicação sobre clientes não estão ao abrigo de sigilo bancário.

 

"Se não há regra de sujeição de segredo bancário, a procura de esclarecimentos daqueles factos também não está sujeito a segredo bancário".

 

O procurador salientou que o processo começou a 19 de julho de 2013 sendo que o procedimento relativamente a suspeitas sobre José Sócrates foi arquivado mas no caso de Carlos Santos Silva "era a terceira", razão para se ir "ver incongruência com contas bancárias" e o inquérito avança.

 

"O conhecimento advém do acesso aos dados fiscais nacionais. Não foi pelo RERT que se conheceu as contas da Suíça, mas sim quando se analisam as contas e se pedem elementos", disse.

Em novembro 2019, quando foi interrogado na fase de instrução da Operação Marquês, Carlos Santos Silva disse que os 23 milhões de euros que em 2010 trouxe para Portugal ao abrigo do RERT eram seus.

 

No âmbito da Operação Marquês o Ministério Público acusou 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas - de um total de 188 crimes, designadamente de corrupção passiva e ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.

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