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Passos Coelho recusa comentar prisão domiciliária de Sócrates

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, recusou-se a fazer qualquer comentário sobre a alteração da medida de coacção aplicada ao seu antecessor, José Sócrates, que passou a estar em prisão domiciliária.

Pedro Passos Coelho é o 3.º Mais Poderoso 2015
Disse “não” a Ricardo Salgado e desencadeou uma ruptura histórica nos poderes do regime. O GES faliu, o BES ficou como “banco mau” e a PT voltou a ser uma pequena empresa de telecomunicações portuguesa agora nas mãos de franceses. Viu um ex-primeiro-ministro ser preso. E as sondagens apontam para o que nem Passo poderia esperar há um ano – a possibilidade de voltar a sair vencedor nas legislativas. A crise grega revelou contudo que o poder de Passos está sistematicamente ameaçado pelas tempestades do euro.
04 de Setembro de 2015 às 20:59
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"Foi sempre assim: não é hoje que vou abrir uma excepção. Não faço nenhum comentário", disse Pedro Passos Coelho após a assinatura de um acordo de colaboração entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

 

José Sócrates, no seguimento de um despacho de hoje do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, vai aguardar os ulteriores termos do processo "sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação" e "bem assim de proibição de contactos de forma directa ou indirecta com diversas entidades e pessoas singulares".

 

Não está previsto o uso de pulseira electrónica, como se diz na nota: "O Ministério Público não promoveu a fiscalização da medida por meios electrónicos."

 

Na nota à imprensa da Comarca de Lisboa explica-se que o despacho de reapreciação das medidas de coacção aplicadas a José Sócrates foi hoje proferido, "na sequência de promoção do Ministério Público nesse sentido, hoje apresentada".

 

"Na sua promoção, o Ministério Público invocou perigo de fuga e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova e propôs a aplicação ao arguido das medidas ora sancionadas pelo juiz de instrução, não tendo apresentado factos novos, face à reapreciação efectuada em 9 de Junho de 2015, pelo que foi julgado desnecessário ouvir o arguido", diz a nota assinada pela juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino Correia de Almeida.

 

A informação acrescenta que o juiz de instrução fundou a medida agora aplicada, como já o tinha feito em Junho, "no perigo de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova", e não "no perigo de fuga".

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