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Ministério Público ganha autonomia com aprovação de proposta de Estatutos dos Magistrados

O conselho de ministros aprovou hoje a proposta de lei do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público e, segundo a ministra da Justiça, esta contempla uma maior autonomia do MP e uma carreira plana para os procuradores.

Miguel Baltazar
23 de Agosto de 2018 às 16:18
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Na conferência de imprensa após a reunião, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou que a proposta pretende clarificar a estrutura hierárquica do MP, definir melhor os órgãos do Ministério Público e as relações e competências de cada um e ainda introduzir uma carreira plana para os profissionais.

 

"A carreira plana vai permitir premiar os magistrados do Ministério Público e facilitar o seu acesso a uma progressão na carreira", disse.

 

Na introdução da carreira plana, o Governo quer que passem a existir duas categorias -- a de procurador-geral-adjunto e a de procurador da República (ao contrário das atuais três) - e desagrega a função da categoria, ou seja, "os lugares, na primeira instância, deixam de ser preenchidos pelos magistrados que detêm uma determinada categoria profissional, mas antes pelos magistrados que preenchem os requisitos relativos ao de tempo de serviço, à antiguidade, à notação e à especialização".

 

"Com esta relevante alteração visa-se, essencialmente, possibilitar que magistrados mais novos, mas mais empenhados e bem preparados, possam aceder a lugares de maior responsabilidade", considera o Ministério da Justiça.

 

O Governo defende que a qualidade e eficiência da investigação à criminalidade económico-financeira saem reforçadas, "possibilitando-se que os magistrados que exercem funções nos Departamentos de Investigação e Ação Penal distritais e que alcançaram os desejáveis patamares de especialização e experiência, possam, sem prejuízo da sua legítima progressão salarial, permanecer nesses lugares".

 

O estatuto prevê ainda a criação de quatro zonas administrativas e fiscais, hierarquicamente dependentes das procuradorias-gerais distritais, sendo instituídos, à semelhança do que acontece na jurisdição comum, os magistrados coordenadores com competência em tudo idêntica à dos magistrados coordenadores das comarcas.

 

A proposta visa ainda a criação de gabinetes de Coordenação Nacional e o Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos, que, diz o ministério, vão "reforçar a capacidade de acção da Procuradoria-geral da República" e "robustecer a especialização e a eficácia do MP nas áreas não penais, possibilitando-se uma actuação mais centralizada, uniforme e coordenada".

 

Quanto à avaliação do desempenho, esta passa a ser complementar à actual que é efectuada ao funcionamento dos serviços para permitir ao procurador-geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público, a aquisição de informação abrangente sobre o funcionamento global do serviço.

 

"Optou-se, por outro lado, por um modelo de avaliação mais vigilante e pedagógico no início da carreira e, adoptou-se, além do mais, o princípio de as avaliações serem, preferencialmente, realizadas por inspetores que tenham desempenhado funções nas áreas especializadas que vão inspeccionar", segundo o MP.

 

Inalterados mantêm-se os regimes relativos a direitos, férias, faltas e licenças dos magistrados.

 

O projecto de estatutos foi contestado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e, num parecer de Fevereiro, disse que o Ministério da Justiça queria obrigar o MP a mendigar meios para o exercício das suas funções, menorizando os magistrados.

 

Questionada, a ministra disse que "o projecto de estatuto aprovado foi amplamente negociado com o sindicato e com a Procuradoria-geral da República", mas admitiu continuar a haver matérias em que não houve acordo.

 

"Posso admitir que haja zonas que não haja acordo, é natural neste tipo de debates as coisas são dinâmicas e há sempre aspectos em que as partes não conseguem chegar a acordo, mas diria que no essencial das questões que estão em causa nós conseguimos encontrar soluções que satisfazem ambas as partes.

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