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Marcelo promulga lei das escrituras e divórcios à distância. Regime fica à experiência por dois anos

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que vem permitir a realização por videoconferência de atos autênticos, como de escrituras públicas ou divórcios. Marcelo destaca que o regime será facultativo e com um período experimental de dois anos.

Rodrigo Antunes/Lusa
23 de Dezembro de 2021 às 12:50
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O decreto-lei do Governo que permite a realização de atos autênticos à distância, por videoconferência, foi promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República, quase meio ano depois da aprovação em Conselho de Ministros, a 22 de julho. A intenção inicial do Executivo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, mas o Presidente, que já em fase anterior do processo legislativo tinha levantado dúvidas, só agora promulgou. 


Fê-lo "atendendo a que o diploma prevê que a realização de atos autênticos por videoconferência é estabelecida a título facultativo e por um período experimental de 2 anos, findos os quais deverá ser reavaliada, em termos tecnológicos, financeiros e, sobretudo, de fidedignidade na salvaguarda da vontade das pessoas", lê-se numa nota publicada no site da Presidência. 


Segundo uma versão do diploma a que o Negócios teve acesso, mas que pode entretanto ter sofrido alterações, estarão abrangidos os atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios. E, também, os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros. De fora ficam os testamentos e atos a estes relativos, que continuarão a só poder ser realizados presencialmente.

 

Tudo se processará através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Por aí será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.

 

Marcelo, na já referida nota, refere "os pareceres negativos da generalidade dos parceiros sociais da Justiça", que justificaram  os dois anos para depois se avaliar o sistema e a respetiva "fidedignidade". 

 

Com efeito, na altura a Ordem dos Notários  dúvidas sobre a realização de atos à distância sem que estivesse sempre presente, do outro lado, uma entidade oficial que garantisse a inexistência de qualquer coação e que assegurasse que as partes envolvidas sabiam exatamente o que estavam a fazer. 

 

O Ministério da Justiça desdramatizou explicando que tudo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança. E frisando que "sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados, deve recusar na prática do ato". Outro argumento invocado foi o de que "as sessões de videoconferência são gravadas e conservadas durante 20 anos, aspeto que não é de somenos importância" do ponto de vista das garantias.


Outros atores da justiça, como os advogados, solicitadores ou agentes de execução, aplaudiram a medida, considerando ser adequada em tempos de pandemia e suscetível de resolver a vida às pessoas que se viam impedidas de avançar com os seus processos, aumentando também o tráfego jurídico. 

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