Notícia
A partir de abril, escrituras e divórcios podem realizar-se à distância. Nova lei fica à experiência dois anos
Diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Em 2024, a medida será reavaliada.
30 de Dezembro de 2021 às 11:57
O decreto-lei do Governo que permite a realização de atos autênticos à distância, por videoconferência, vai entrar em vigor a 4 de abril. O diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e vai ficar à experiência durante dois anos, depois dos quais deverá ser objeto de reavaliado pelo Executivo.
"O presente decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos", lê-se no documento. A intenção inicial do Governo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, mas o Presidente da República, que já em fase anterior do processo legislativo tinha levantado dúvidas, só promulgou o diploma no dia 23 deste mês.
Com esta alteração, é criado um "regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência", sem prescindir, no entanto, da "observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade".
A medida vai aplicar-se a atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, bem como a processos de separação ou divórcio "por mútuo consentimento" ou as habilitações de herdeiros "com ou sem registo". Já os testamentos e atos relativos a hipotecas continuam a ter de realizar-se presencialmente.
Os atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Por aí será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.
A medida irá vigorar durante dois anos, "findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica".
"O presente decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos", lê-se no documento. A intenção inicial do Governo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, mas o Presidente da República, que já em fase anterior do processo legislativo tinha levantado dúvidas, só promulgou o diploma no dia 23 deste mês.
A medida vai aplicar-se a atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, bem como a processos de separação ou divórcio "por mútuo consentimento" ou as habilitações de herdeiros "com ou sem registo". Já os testamentos e atos relativos a hipotecas continuam a ter de realizar-se presencialmente.
Os atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Por aí será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.
A medida irá vigorar durante dois anos, "findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica".