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Juiz recusa caução de meio milhão para Armando Vara

O Ministério Público teme que o ex-governante e dirigente da Caixa dissipe os seus bens. No âmbito da Operação Marques foi deduzido um pedido de indemnização cível de 1,47 milhões de euros pela alegada fuga ao fisco.

28 de Janeiro de 2019 às 09:27
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O juiz de instrução criminal da Operação Marquês, Ivo Rosa, considerou injustificável uma caução de meio milhão de euros que era pedida pelo Ministério Público pelos receios de que o ex-governante do PS possa dissipar os seus bens.


Esta informação é adiantada pelo Público, acrescentando o jornal que Ivo Rosa revogou ainda uma caução anterior, no valor de 300 mil euros e constituída na forma de hipoteca sobre uma casa em Oeiras detida pelo arguido, que entrou há poucos dias no Estabelecimento Prisional de Évora.

 

Inicia-se esta segunda-feira, 28 de janeiro, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, a fase de instrução do processo Operação Marquês, pedida por 19 dos 28 arguidos – entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o ex-ministro Armando Vara, os ex-administradores da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o empresário Carlos Santos Silva.

 

Esta fase processual facultativa funciona como um mecanismo de controlo jurisdicional da acusação do Ministério Público e termina com a decisão do juiz de levar ou não a julgamento os arguidos. Depois de um polémico sorteio eletrónico, há quatro meses ficou acertado que seria o juiz Ivo Rosa a dirigir esta fase, estando já marcadas diligências até maio.

 

Este megaprocesso com mais de 53 mil páginas de papel, iniciado em julho de 2013, resultou numa acusação de 188 crimes, a maioria de branqueamento de capitais, vertida em mais de quatro mil páginas, 134 volumes, mais de 500 apensos e registos de mais de 180 buscas e interceções telefónicas. Depois de estar preso preventivamente e em prisão domiciliária, José Sócrates está acusado de 31 crimes económico-financeiros.

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