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Insolvências: Trabalhadores ficam isentos de custas, diz MP
A Procuradora-geral da República entende que, no âmbito de uma insolvência, desde que estejam reunidos os requisitos de isenção de custas do trabalhador no processo laboral, essa mesma isenção deverá aplicar-se às reclamações de créditos laborais, no processo de insolvência.
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Nas ações de insolvência instauradas pelo Ministério Público (MP) em patrocínio dos trabalhadores estes trabalhadores ficam isentos de custas processuais, determinou a procuradora-geral da República, Lucília Gago, numa diretiva publicada esta segunda-feira em Diário da República.