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Greve “self-service” dos registos e notariado é ilegal, diz a PGR
Num parecer emitido a pedido do Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República vem dizer que é ilícita uma greve em que são os trabalhadores que decidem quais são os dois dias do mês em que pretendem estar de greve. Protesto decorre de 1 de Outubro a 31 de Dezembro.
A greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Registos "não corresponde a um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta uma característica identitária essencial das acções de greve juridicamente reconhecidas que é a existência de uma acção". A conclusão é da Procuradoria-Geral da República (PGR) num parecer emitido por solicitação do Ministério da Justiça e por este divulgado esta quinta-feira.
A PGR considera, por outro lado, que "a comunicação do sindicato à imprensa revelou que o aviso prévio emitido omitia informação relevante sobre o modo como a greve se iria desenrolar", concluindo que a greve em causa "deve ser considerada um movimento de protesto ilícito", porque não reúne os requisitos essenciais das acções de greve juridicamente reconhecidas.
O sindicato avançou com uma greve que decorre entre os dias 1 de Outubro e 31 de Dezembro e durante a qual cabe a cada trabalhador decidir qual ou quais os dias em que exerceria o seu direito, num modelo de "greve self-service".
Os trabalhadores têm vindo a realizar greves sucessivas já desde o ano passado. Pedem a revisão das suas carreiras e do respectivo regime remuneratório. O ministério liderado por Francisca Van Dunem vem agora afirmar que "reitera a inteira disponibilidade para continuar o diálogo com todas as estruturas sindicais, com o mesmo empenho, respeito e preocupação que sempre demonstrou para com os trabalhadores do IRN".