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Funcionários Judiciais: Citius não permite trabalhar processos antigos

O Sindicato dos Funcionários Judiciais alertou que o Citius continua a não permitir o acesso e tratamento dos mais de três milhões de processos pendentes, limitando-se a assegurar os processos novos que entrem na plataforma a partir de hoje.

15 de Setembro de 2014 às 21:44
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Falando à agência Lusa, a propósito do comunicado do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) sobre o acesso às funcionalidades do Citius, Fernando Jorge salientou que a plataforma está "bloqueada" desde 27 de Agosto e continua a não permitir o acesso aos mais de três milhões de processos que migraram com a reforma do mapa judiciário. "Subentende-se que todos os processos que sejam instaurados a partir de hoje podem ser instalados na nova plataforma, mas o problema são os processos que estão para trás", disse.

 

Fernando Jorge sublinha que o comunicado do IGFEJ menciona que em "situações excepcionais" pode haver transferência de processos, caso a caso, e posteriormente de comarca a comarca, o que o leva a antever que a integração plena de toda a informação processual e a normalização do sistema pode demorar muito mais tempo.

 

No entender do dirigente sindical, o comunicado do IGFEJ sobre o Citius não deixa os funcionários judiciais "sossegados", não havendo qualquer certeza de quando o sistema irá normalizar.

 

Entretanto - referiu - desde a paragem do Citius, a 27 de Agosto e antes da entrada em vigor da reforma da organização judiciária, já deram entrada nos tribunais milhares de peças processuais que terão futuramente que ser digitalizadas e instaladas no sistema Citius quando este voltar a funcionar devidamente.

 

O IGFEJ anunciou que está assegurado, a partir de hoje, o "acesso pleno a todas as funcionalidades da plataforma Citius", que suporta a actividade dos tribunais e das novas comarcas -, explicando que a plataforma "irá conter, neste primeiro momento, todos os novos processos instaurados após 15 de Setembro, apensos e demais informação associada, que seja submetida electronicamente pelos mandatários das partes".

 

De igual modo, nos tribunais, os juízes, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais poderão, durante o dia de hoje, tramitar electronicamente quaisquer peças processuais respeitantes a novos processos que não se encontrem, de alguma forma, ligados a processos anteriormente instaurados", refere o IGFEJ.

 

O Citius é um programa informático que permite a entrega em tribunal de peças processuais e de documentos por via electrónica com assinatura digital, dispensando-se o envio de cópias em papel.

 

O IGFEJ adianta que, agora e adicionalmente, será possível utilizar o novo sistema para transferir electronicamente qualquer processo anterior a 1 de Setembro, e aí praticar qualquer ato sobre o mesmo.

 

"Ou seja, qualquer urgência ou necessidade de trabalhar sobre um processo que não esteja no novo sistema, fica salvaguardada com a possibilidade da sua transferência electrónica para o novo sistema", garante o IGFEJ, através do seu Conselho Directivo.

 

Segundo o IGFEJ, adicionalmente, qualquer informação em suporte electrónico que seja entregue junto das Comarcas, poderá ser arquivada electronicamente no novo sistema, para posteriormente ser associada a processos anteriores a 1 de Setembro e desta forma garantir a segurança da mesma e o acesso por parte dos magistrados e funcionários judiciais.

 

O instituto sublinha que proceder-se-á, depois, de forma gradual, conforme recomendação do Grupo de Trabalho para a Implementação da Reforma da Organização Judiciária, comarca a comarca, à integração plena de toda a informação processual anterior a 1 de Setembro na nova versão da plataforma Citius já ajustada à nova organização judiciária.

 

Por último, esclarece que o procedimento utilizado para a migração salvaguardou toda a informação anterior a 01 de Setembro, "sendo possível, a qualquer momento, recuperar os dados em falta, tanto mais que o Citius com a estrutura anterior foi prévia e integralmente salvaguardado".

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