Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Ex-BESI condenado a coima de 30 mil euros

O tribunal da Concorrência condenou o Haitong Bank por factos praticados em 2010 e 2011, quando ainda era BESI. Em causa estavam transacções fictícias com acções da Novabase, onde o GES tinha participação.

Pedro Catarino
07 de Novembro de 2017 às 17:31
  • ...

O Haitong Bank foi condenado a uma coima de 30 mil euros. Violação do dever de defesa de mercado foi o motivo para a sentença do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, em Santarém.

 

A sentença é de 3 de Novembro, devendo-se à "prática de 28 contra-ordenações, a título doloso e em concurso efectivo, pela violação do dever de defesa de mercado", indica um comunicado no site da Procuradoria da Comarca de Santarém, inicialmente noticiado pela Lusa.

 

"O tribunal considerou provado que, entre 20 de Abril de 2010 e 13 de Março de 2011, a sociedade arguida realizou transacções fictícias, as denominadas ‘wash trades’, prática que consiste em efectuar transacções em que não há qualquer alteração do beneficiário económico do instrumento financeiro negociado", explica a nota.

 

Estas transacções – em que há ordem de compra e de venda através de intermediários diferentes, dando ideia de que há efectivas negociações – envolveram acções da Novabase. A tecnológica valia 4,36 euros por acção a 20 de Abril de 2010 e valia 3,02 euros a 11 de Março. O Grupo Espírito Santo, através da ES Tech Ventures e do fundo de pensões tinha mais de 9% da Novabase no final de 2010.

 

As operações aconteceram quando José Maria Ricciardi liderava o BESI, banco de investimento do BES. Com a queda daquele grupo bancário, a unidade de investimento foi vendida ao chinês Haitong.

 

O tribunal de Santarém decidiu manter a coima aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, que tinha sido impugnada pelo Haitong Bank.

 

"A CMVM, o Ministério Público (em sede de alegações) e agora o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão concordaram no essencial, ou seja, que a sociedade arguida praticou o tipo de ilícito em causa e que se impunha a sua condenação a título doloso", conclui o documento.

 

Ainda não foi possível obter uma reacção do Haitong Bank, que poderá recorrer da sentença. 

Ver comentários
Saber mais BESI Haitong Bank Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão Novabase José Maria Ricciardi
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio